quarta-feira, 24 de junho de 2015

Novo Fundo financiará pelo menos R$ 13 bi em empreendimentos de energia em todo o país

Rodrigo Araújo
Foto de arquivo
Metade dos recursos serão investidos em usinas e linhas na região Nordeste; outra metade será nas demais regiões


Brasília (23/6/15) - A capacidade instalada para geração de energia do Brasil será aumentada em 5,4 GW até 2037 com os recursos do Fundo de Energia do Nordeste (FEN), criado pela Medida Provisória 677, publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União.

O FEN deverá movimentar R$ 2,5 bilhões em recursos até 2037, e alavancará pelo menos R$ 13 bilhões em novos investimentos em empreendimentos de geração e transmissão, considerando participação de 49% da Chesf. Mas se houver interesse de sócios privados em aportar mais recursos, a participação percentual da Chesf pode ser reduzida, mantido o valor de R$ 2,5 bilhões, o que pode até dobrar o total de investimentos.


“É uma solução que atende às necessidades das indústrias eletrointensivas do Nordeste, que continuam recebendo a energia para manter suas atividades e os empregos na região, e ao mesmo tempo alavancará recursos para gerar energia em todo o País, ajudando a reduzir o custo da eletricidade e o Brasil a preparar-se para a retomada do crescimento da economia”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, que arquitetou a proposta do fundo.

O objetivo inicial do FEN é o de assegurar a eletricidade a diversas indústrias eletrointensivas instaladas no Nordeste, estratégicas para a região, e cujos contratos de fornecimento com a Chesf vencem neste mês de junho. Não renovar os contratos colocaria em risco a permanência dessas empresas na região, que geram mais de 145 mil empregos diretos e indiretos no Nordeste e uma receita de R$ 16 bilhões nas cadeias produtivas envolvidas.

A contrapartida dos consumidores industriais será a de viabilizar a expansão da oferta aumentando a segurança energética, beneficiando todo o país. A medida traz ganho para os dois lados, pois um terço da energia será liberada agora e a parte restante até 2037. Em troca dessa prorrogação, para cada Megawatt médio (MW médio) renovado, o FEN irá gerar outros quatro em energia nova.

As indústrias do Nordeste começarão a se ajustar agora, reduzindo a energia contratada para dois terços da energia atual e pagando com um reajuste de 22,5% nos preços. A Chesf, por sua vez, aplicará parte dessa receita extra no FEN, que financiará os novos projetos de geração, e ficará com os dividendos dos ativos ao longo de sua vida útil. Esses investimentos irão permitir a instalação de novas usinas no Nordeste e nas outras regiões do país.

Além disso, a energia produzida pela Chesf destinada às indústrias eletrointensivas será liberada progressivamente para a redistribuição aos demais consumidores (atendidos pelas distribuidoras em regime de cotas). A oferta de energia nova (2,4 GW médios) que beneficiará o Sistema Interligado Nacional (SIN) será quatro vezes maior que a energia liberada dos contratos da Chesf.
MECANISMO

Os contratos da Chesf com os eletrointensivos serão válidos até 8 de fevereiro de 2037, nas seguintes condições:

•   Redução significativa do montante de energia contratado, já em  1º de julho de 2015, valendo até 2032;
•   A partir de 2032, redução em 1/6 por ano, ao longo de cinco anos;
•   A energia descontratada nesse período será destinada ao regime de cotas, para as distribuidoras de eletricidade que atendem aos consumidores de todo o país;
•   O valor dos contratos será reajustado em 22,5% e será corrigido anualmente no mês de julho, de acordo com variação do IPCA.

Os aportes de valores ao FEN também serão escalonados, levando em conta a quantidade de energia que será descontratada:
a) De janeiro de 2016 a fevereiro de 2022, será aportado no FEN 30% da diferença entre o preço do contrato com os eletrointensivos e o custo de geração da Chesf ;
b) De fevereiro de 2022 a fevereiro de 2030, aporte de 88% da diferença;
c) De fevereiro de 2030 a dezembro de 2037, aporte integral da diferença.


Confira a apresentação do FEN.

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