sábado, 14 de março de 2015

SEMED DIVULGA EDITAL PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES NA ZONA URBANA, RURAL E INDÍGENA



EDITAL N.º 001/2015 – SEMED
 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, POR SEU PREFEITO Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas previstas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001 (que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por prazo determinado para atender necessidade de excepcional público), torna público a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter Temporário nas modalidades Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, na Área Indígena do Município de Maués.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.282.869/0001-27, através da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado nomeada pela Portaria n.º 191/2015, de 20/02/2015, conforme processo administrativo nº 350/SEPLAN.
1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à contratação de professores para atender a necessidade temporária da Secretaria Municipal de Educação-SEMED, de conformidade com as funções constantes deste Edital.
1.3 - O processo seletivo simplificado de que trata este Edital destina-se à contratação temporária de professores para preenchimento de vagas na Área Indígena, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes no item 6 deste Edital, bem como nas Modalidades da Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos - EJA.
1.4 - Durante a vigência do contrato temporário poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda rescisão do contrato, conforme os termos da Lei Municipal nº 015 de 13 de Dezembro de 2001.
1.5 - As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação.
1.6 - Durante a vigência da contratação, a critério da administração, poderá haver relotação do contratado, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.7 - A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada através de Portaria pelo Prefeito Municipal de Maués.
1.8 - A jornada de trabalho está especificada na Tabela II – Da carga horária, constante do item 7 deste Edital.
1.9 - A Descrição Sumária das Funções está estabelecida no Anexo VI deste Edital.
1.10 - O vencimento básico das funções professor está definido no item 8, deste Edital.
1.11 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado, em atendimento ao que dispõe o artigo 85 da Lei Orgânica do Município de Maués, com reserva de vagas não inferior a 8% (oito por cento).
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS
2.1 – O Candidato que irá atuar na Educação Infantil – Área Indígena  deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou  ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
d) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
2.2 – O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Área Indígena, deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou  ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
d) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
2.3 - O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA – Área Indígena deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este Edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, ou  ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013);
c) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
d) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1 - Os candidatos poderão inscrever-se dentro das condições previstas neste Edital;
3.2 - Não haverá pagamento de taxa de inscrição;
3.3 - As inscrições ocorrerão conforme descrição abaixo:
a) Local: Comunidade Nova Esperança – Rio Marau – Setor V (Pólo III- Comunidade Indígena) e na Universidade Aberta do Brasil (UAB), Rua Beira Mato. s/n, Bairro Santa Luzia, Maués-AM.
b) Período de: 21 de março á 01 de abril de 2015;
Horário: das 08:00h às 17:30h;
3.4 – O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato;
3.5 - Para a inscrição feita por Procurador deverá ser anexada a Procuração com Firma reconhecida e com a especificação de poderes o documento de identidade do Procurador;
3.6 – Poderão inscrever-se os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no item 2, de acordo com exigência deste Edital;
g) Não ter registro de antecedentes criminais das justiças Estadual e Federal;
h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
4.1 - No ato da inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos dos candidatos fotocópia e original dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Curriculum Vitae (atualizado e original);
c) Cédula de Identidade Civil, expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou outro documento oficial com foto;
d) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
e) Comprovante de residência;
f) Para o candidato residente no meio Rural, apresentar uma Declaração de residência expedida pelo  Coordenador da Comunidade onde tem seu domicilio;
g) Cópia legível do Diploma de Graduação, Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso - Superior expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC) ou ter diploma de Ensino Médio na modalidade Normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (art. 62 LDB n.9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 12.796, de 04/04/2013), conforme Item 2, Requisitos Básicos;
h) Cópia legível do Histórico Escolar (frente e verso);
i) Conhecimento Bilíngue;
i) Comprovantes de Títulos e Certificado de Capacitação Profissional;
j) Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO VI, deste Edital.
l) Instrumento do mandato Procuratório reconhecido em Cartório, acompanhado da cópia da cédula de identidade do candidato e original da Carteira de Identidade do procurador, quando a inscrição se efetivar por este meio.
4.2 - Não será aceita como documento de identidade, Certidão de Nascimento, título eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
4.3 - A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento. Não podendo, o candidato arguir posteriormente, que desconhecia os requisitos do Edital.
4.4 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.5 - O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob às penas da Lei.
4.6 - A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados, ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 4 deste Edital.
4.7 - Não será admitida a juntada ou substituição posterior à inscrição de quaisquer dos documentos exigidos no item 4 deste Edital, consistindo obrigação do candidato, apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
5. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
5.2 - Às pessoas com deficiência, interessadas em fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida.
5.3 - O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.4 - Para concorrer, a uma dessas vagas o candidato deverá:
a) no ato da inscrição deverá declarar que é deficiente e capaz de exercer a função para a qual concorre;
b) apresentar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
5.5 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral, conforme o art. 4º do Decreto nº 3.298/99;
5.6 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem deficientes, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação, figurarão também na lista de classificação geral.
5.7 - A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos deficientes, e na segunda, somente a classificação destes últimos.
5.8 - Serão eliminados da lista de candidatos declarados deficientes aqueles que, embora tenham alegado deficiência, não a comprovaram através de laudo médico, caso em que deverão constar apenas da lista de classificação geral final.
 5.9 - Após a investidura do candidato na função, a deficiência não poderá ser arguida para fundamentar a concessão de aposentadoria, salvo doença incapacitante prevista em Lei.
6. DAS VAGAS
6.1 - A contratação, de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento de 100 (cem) vagas para Área Indígena - Setor V, conforme Tabela abaixo.
TABELA I – DAS VAGAS
Nr.
SETOR
FUNÇÃO
QTDE
QTDE/
DEFIC
01
 V
PROFESSOR  – INDÍGENA
91
09
MODALIDADES
VAGAS
QUANT. VAGAS DEFICIENTES
Educação Infantil
9
1
Ensino Fund. Iniciais
30
3
Ensino Fund. Final
43
4
EJA
09
01
TOTAL
91
09
6.2 - Das vagas existentes, 8% (oito por cento) serão destinadas para deficientes, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com o artigo 85, caput, da Lei Orgânica Municipal, exceto para as funções para as quais haja somente uma vaga.
6.3 - As vagas definidas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos deficientes aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 - A carga horária do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades, salvo nos casos de substituição do contratado por motivo de afastamento legal do titular, cuja carga horária do substituto será de até 40 horas.
7.2 - A jornada diária do Professor Contratado será compreendida da seguinte forma:
Tabela II – Da Carga Horária
Nr.
HORARIOS
FUNÇÃO
CARGA HORARIA
1
MATUTINO
Das 7:00h às 11:15h
PROFESSOR
Ed. Inf/Ens.Fund(IN.FIN)
20 HORAS
2
VESPERTINO
Das 13:00h às 17:15h
PROFESSOR
Ed. Inf/Ens.Fund  
20 HORAS
3
NOTURNO
Das 19:00h às 23:00h
PROFESSOR
EJA
20 HORAS
8. DO VENCIMENTO BÁSICO.
8.1 – O valor de R$ 702,10 (setecentos e dois reais e dez centavos) para Licenciatura Plena e de R$ 669,77 (seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e sete centavos), para o Nível Médio na Modalidade Normal mais vantagens previstas em Lei Municipal, para uma Carga Horária de 20 (vinte horas) semanais.
9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas, a saber:
9.2 - A primeira etapa compreende o exame de documentos apresentados pelo candidato, a fim de constatar o cumprimento dos requisitos mínimos em caráter eliminatório;
9.3 - A segunda etapa, exclusivamente para os candidatos pré-selecionados, compreende o exame dos documentos (títulos e certificados) apresentados para análise, avaliação e pontuação, de acordo com os critérios especificados no quadro abaixo, com caráter classificatório.

TABELA III – CRITÉRIOS DE ANÁLISE, AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO.
TÍTULOS E CERTIFICADOS
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 40 horas, na área de atuação da função pretendida.

Valor mínimo de 1,0 ponto)

Valor máximo de 2,0 pontos)
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 80 horas, na área de atuação da função pretendida.

Valor mínimo de 2,0 pontos)

Valor máximo de 4,0 pontos)
Curso de Capacitação Profissional com carga horária mínima de 120 horas, na área de atuação da função pretendida.

Valor mínimo de 3,0 pontos)

Valor máximo de 6,0 pontos)
Especialização (carga horária mínima de 360 horas) em Nível de Pós-Graduação, na área de educação.

Valor mínimo de 5,0 pontos)

Valor máximo de 5,0 pontos)
Mestrado, na área de educação.
Valor mínimo de 6,0 pontos)
Valor máximo de 6,0 pontos)
Doutorado, na área de educação.
Valor mínimo de 7,0 pontos)
Valor máximo de 7,0 pontos)
9.4 - Os pontos relativos à formação profissional e a titulação não serão cumulativos, computando-se apenas os pontos referentes à titulação mais elevada, desconsiderando-se as demais.
10. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 - Ocorrendo empate no total de pontos obtidos na classificação geral, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:
a) ter idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso).
b) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 - O Resultado Final será publicado Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas e divulgado, com afixação, em local de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal de Maués, na Câmara Municipal, na Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento – SEPLAN;
11.2 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem de pontuação.
12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 - Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;  
b) desrespeitar de forma grave qualquer membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
d) deixar de assinalar a função pretendida na ficha de inscrição;
e) não assinar a ficha de inscrição e o Anexo II (documentos apresentados no ato da inscrição);
f) deixar de apresentar qualquer requisito mínimo, exigido neste Edital;
13. DOS RECURSOS
13.1 - O prazo para interposição de recursos será de 24 (vinte e quatro horas), após a divulgação do resultado do Processo Seletivo Público Simplificado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente, observando o seguinte:
a) a apresentação do recurso será feito em duas vias de igual teor e forma, dirigido à Presidência da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado e devidamente protocolado no prédio da SEMED, situado na Estrada dos Moraes, 586 – Centro;
b) o recurso será escrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, bem como o número de seu RG e Protocolo de Inscrição;
c) não serão considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa;
d) admitido o recurso, a Comissão fará o julgamento em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data do seu recebimento e fará publicar o Parecer  da Comissão na sede da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
e) os recursos interpostos fora do prazo estipulado de acordo com o item 13.1, serão indeferidos.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO
14.1 - O prazo de vigência do contrato administrativo temporário, com inicio a partir da data de sua assinatura, adstrito e vinculado ao preenchimento de vagas do concurso público, que ocorrerá no exercício de 2015, cujo termo contratual ficará automaticamente extinto, em decorrência da posse dos novos concursados, nos termos do artigo 9º, Inciso VII, da Lei Municipal nº 015 de 13 de Dezembro de 2001.
15. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
a)      ter sido aprovado no Processo Seletivo;
b)      ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;
c)  estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
d)  estar em dia com as obrigações eleitorais;
e)  estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
f) possuir até a data da assinatura do contrato idade mínima de 18 anos;
g) não ter sido demitido por ato de improbidade administrativa, comprovado por decisão judicial transitada em julgado ou por inquérito administrativo disciplinar na forma da Lei;
h) possuir escolaridade mínima compatível com a função e requisitos básicos constantes no item 2, de acordo com exigência deste Edital;
i) não ter registro de antecedentes criminais das justiças Federal e Estadual;
j) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
15.1 - O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 15.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação final.
15.2 - O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, nos termos do §1° do art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverá apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, para o processo de contratação munidos dos seguintes documentos:
a)      Carteira de Identidade;
b)      CPF;
c)      Título de Eleitor;
d)      Carteira de Trabalho (página da foto e verso)
e)      Comprovante de Quitação Eleitoral;
f)       Certificado de Quitação do Serviço Militar (para o sexo masculino);
g)      PIS/PASEP;
h)      Comprovante de Residência;
i)       Declaração do Coordenador da Comunidade (se residir no meio rural);
j)       Comprovantes dos documentos de formação profissional (certificado ou diploma);
k)      Conta Corrente (Bradesco/Brasil/Basa/Caixa Econômica Federal);
l)       Duas fotos 3x4;
m)    Declaração de estar quite com a Justiça Eleitoral, na data da assinatura do contrato;
n)      Certidão de Casamento (se casado);
o)     Certidão Negativa de Ação Cível (Estadual);
p)      Certidão Negativa de Ação Criminal (Federal);
q)      Certidão de nascimento dos dependentes até 14 anos;
r)       Laudo de Aptidão Física e Mental (expedido pela Junta Médica do Município);
s)      Aos candidatos deficientes aprovados deverão apresentar laudo médico (original e cópia simples), no ato da contratação, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
t)       Declaração de não ocupar outro cargo, emprego ou função pública, ressalvado o previsto no Art. 37, XVI, a, b e c da CF e, se ocupar, descrever qual é, em que Órgão, sob pena de responsabilidade;
u)      Declaração de disponibilidade.
15.3 - Os candidatos que já são professores, detentores de um cargo efetivo na rede municipal de ensino com jornada de 20 horas semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, site da Prefeitura Municipal www.maues.am.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Comunicação, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Câmara Municipal de Maués e nos meios de comunicação da cidade, na data prevista no Anexo I deste Edital.
17. DA DOTACAO ORCAMENTÁRIA
17.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado terá a contratação efetuada com a seguinte Dotação Orçamentária  105 - Fundeb 60% - Programa 3.1.90.04.00.
18.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - A inscrição do candidato implicará aceitação das normas contidas no presente Edital;
18.2 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED;
18.3 - Será obedecida a ordem de classificação final para o preenchimento das vagas;
18.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado;
18.5 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital deverá ser feita por meio de outro Edital;
18.6 - Este Edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, site da Prefeitura Municipal www.maues.am.gov.br, na Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria de Comunicação, Câmara Municipal de Maués,  emissoras de rádio local e demais veículos de comunicação.
Maués - AM, 16 de março de 2015.

RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS


LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa matéria.Comentários alheios ao assunto ou que agridam a integridade moral das pessoas, palavrões, desacatos, insinuações, serão descartados.

SIGA ESTE BLOG