quarta-feira, 19 de março de 2014

EDITAIS 01 E 02 DO PROCESSO SELETIVO DA SEMED ESTÃO ABERTOS



EDITAL N.° 001/2014 – SEMED
 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE MAUÉS, Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e, na forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001, a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter Temporário nas modalidades: Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA na Zona Rural, Língua Inglesa (Zona Urbana e Rural) e Educação Física e Língua Portuguesa na Zona Urbana do Município de Maués.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado, será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués, através da Comissão  Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado  n. ° 001/2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.282.869/0001-27 conforme processo administrativo nº. 826 e 827 de 29/01/2014 e pela Portaria nº 001/SEMED de 2014.
1.2 Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS.
1.3 O processo seletivo simplificado destina-se à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária do Município de Maués, observada a legislação municipal, para exercer as funções constantes deste Edital.
1.4 O processo de que trata este edital se destina a realização de  contrato por prazo determinado  para provimento temporário do cargo de Professor para Zona Urbana e Rural, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Maués, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, EJA na Zona Rural,  Língua Inglesa na Zona Urbana e Rural, Educação Física e Língua Portuguesa (Zona Urbana) do Município de Maués.
1.5 As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decidida pela Secretaria de Educação.
1.6 Durante a vigência do contrato poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho, modalidade de ensino deste  ou ainda rescisão do contrato, conforme a situação impuser.
1.7 As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica definidos conforme a Tabela III deste Edital.

1.8 As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado em atendimento do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, estando 5% de reserva de vagas.
1.9 A admissão por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do selecionado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a necessidade do serviço e a critério da administração.
1.10. Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.11. A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Educação, com aval do Prefeito.

2 - DOS REQUISITOS
2.1 – O Candidato que irá atuar na Educação Infantil – Zona Rural deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.2 – O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Zona Rural, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.3 O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA – Zona Rural deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.4 – O Candidato que irá atuar no Ensino da Língua Inglesa nas Séries Finais do Ensino Fundamental – Zona Rural e Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Letras ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação e Cursos de Língua Inglesa;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.5 – O Candidato que irá atuar na Área de Educação Física, Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Educação Física, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
e) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

2.6 – O Candidato que irá atuar na Área de Língua Portuguesa, Zona Urbana, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em Letras, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
d) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
e) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
3.1 – Professor PSS – Educação Infantil: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.2 – Professor PSS – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.3 – Professor PSS – Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.4 Professor PSS – EJA: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental EJA, utilizando-se de material específico para a EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.5 – Professor PSS do Ensino da Língua Inglesa (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas da disciplina de Língua Inglesa do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovidos pela escola ou pela SEMED.
3.6 – Professor PSS de Educação Física (zona urbana) (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas da disciplina de Educação Física do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.7 – Professor PSS de Educação Língua Portuguesa (zona urbana) (Anos Finais do Ensino Fundamental): ministrar aulas da disciplina de Língua Portuguesa do currículo dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.


4. DAS VAGAS
4.1 – A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 328 (trezentos e vinte e oito) vagas distribuídas entre os 04 Setores (12 Polos) de Desenvolvimento Sustentável, e a Zona Urbana.
TABELA I – Das vagas
Nr.
SETORES
CARGO
QTDE
QTDE/
DEFIC
1
SETOR I
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
90
5
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
5
-
2
SETOR II
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
67
4
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
4

3
SETOR III
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
51
4
PROFESSOR P.S.S. – ENSINO DA LÍNGUA INGLESA.
5
-
4
SETOR IV
PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
51
4
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
5
-
5
ZONA URBANA
PROFESSOR P.S.S. –LÍNGUA INGLESA.
12
-
6
PROFESSOR P.S.S. – EDUCAÇÃO FÍSICA
13
-
7
PROFESSOR P.S.S – LINGUA PORTUGUESA
08
-
TOTAL
311
17

4.2 – De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.
4.3 – Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
4.3.1 – O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.3.2 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
4.3.3 – Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.3.4 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.3.5 – Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
4.3.6 – As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 – A carga horária semanal do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.2 – A jornada diária do Professor Contratado (PSS) estará compreendida da seguinte forma:
Tabela II – Da Carga Horária
Nr.
HORARIOS
CARGO
CARGA HORARIA SEMANAL
1
MATUTINO
DAS 07H00MIN ÀS 11H00MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS
2
VESPERTINO
DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS
3
NOTURNO
DAS 19H00MIN ÀS 22H30MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS

6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 - O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada (20h sendo 4h diária.), obedecendo aos seguintes critérios:
TABELA III – Da Gratificação
Nr.
CATEGORIA
SETORES
QTDE
 VENCIMENTO *
GRATIFICAÇÃO/
AUXILIO LOCALIDADE
CH/ SEMANAL
1
PROFESSOR

PSS
SETOR I
100
R$ 595,00
35%
20 horas (sendo 4h diárias)
2
SETOR II
75
R$ 595,00
50%
3
SETOR III
60
R$ 595,00
55%
4
SETOR IV
60
R$ 595,00
60%
5
PROFESSOR LINGUA INGLESA
ZONA URBANA
12
R$ 595,00
35%
20 horas (sendo 4h diárias)
6
PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA
ZONA URBANA
13

R$ 595,00
35%
20 horas (sendo 4h diárias)
7
PROFESSOR LINGUA PORTUGUESA
ZONA URBANA
08

R$ 595,00
35%
20 horas (sendo 4h diárias)
Vencimento: é a soma do vencimento básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego público (inciso XVIII, Art. 7° e Art. 48 da Lei Municipal 124 de 31/12/2005). Entram na composição de vantagem acessória as horas adicionais (R$ 260,00), estas, quando necessário e a critério da SEMED.
Gratificação/ Auxilio Localidade: será devido na proporção de 35% a 60%, sobre o vencimento básico, de acordo com a localização da comunidade sede onde está a unidade escolar.
* Havendo alteração na Lei 124, será reajustado automaticamente os vencimentos.
A Carga Horária será de 20 horas semanais, sendo 4h diárias.

7. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
7.1 As inscrições ocorrerão no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, em horário comercial, das 08 horas às 17horas e 30 min. dos dias 22 a 29 de março de 2014, sito à Estrada dos Moraes, s/n Centro, Maués-AM.
7.2  O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração, devidamente reconhecida em cartório.
7.2.1 O candidato inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
7.3  Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) As inscrições ocorrerão no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, em horário comercial, das 08 horas às 17horas e 30min dos dias 22 a 29  de março de 2014, sito Estrada dos Moraes, s/n, Centro – Maués-AM, em envelope, os seguintes documentos:
1. Cópia legível da Carteira de Identidade (frente e verso);
2. Cópia legível do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
3. Cópia legível do Titulo de Eleitor
4. Cópia legível do Comprovante de votação da última eleição;
5. Cópia legível do Comprovante de quitação militar (para homens);
6. Cópia legível da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
7. Duas fotos 3X4 atuais;
8. Cópia da Certidão de Nascimento/ ou Casamento.
9. Cópia legível autenticada do Certificado de Pós-Graduação, Diploma de Graduação, Certificado ou declaração de conclusão de curso Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
10. Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);
11. O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
13. Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em anos, expedido por órgão competente (considerando até 30/12/2013).
14. Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO II, deste Edital.
7.4 – São considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.
7.5 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
7.5.1 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu cancelamento.
7.6 – A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.7 – O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
7.8 – A inscrição será indeferida, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 7.3 )
7.9 – Não serão admitidas a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 7.3 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:
8.1.1. Etapa Única – Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório: A análise dos curriculuns levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:
TABELA V – REQUISITOS
REQUISITO
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO
Formação acadêmica Em Nível Superior comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
50 PONTOS

--
Formação acadêmica Em Nível Médio comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
20 PONTOS

--
Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS

Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.

Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.

10 PONTOS
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS


                                                                                        

8.2 – Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no curriculum, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.

9 – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1 – Fases de Processo Seletivo Período:
a) Publicação do Edital, 18 de março de 2014, na Semed, no endereço eletrônico www.maues.am.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios e por afixação no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Maués e Câmara Municipal de Maués;
b) Das Inscrições e Entrega de Currículos – 22 a 29 de março de 2014;
c) Do Resultado Preliminar – 31 de março de 2014;
d) Do Período para apresentação de recursos – 01 de abril de 2014 a partir dás 08h00m;
e) Decisão dos Recursos Apresentados – 02 de abril de 2014;
f) Resultado Final – 03 de abril de 2014 às 17h00min;
g) Homologação do Resultado – 04 de abril de 2014.

10. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.
10.1 – O Resultado Final será divulgado por afixação, em local próprio e de acesso público, no site da Prefeitura www.maues.am.gov.br, no Dário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Educação no dia 04 de abril de 2014.
10.2 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem crescente da pontuação final.
10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) possuir maior idade, de acordo com os Termos do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço.

11. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO.
11.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar de forma grave,  algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação;
e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação;
12. DOS RECURSOS
12.1 – Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.
a) apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, Identidade, nome do candidato e sua assinatura;
c) Protocolado diretamente junto a Presidência da Comissão  Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado – SEMED, sito na sito à Estrada dos Moraes, 586 – Centro, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

13. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
13.1 – A contratação dar-se-á pelo período de 01 (hum) ano, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado);
13.2 – O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Convocação, através do termo do §1° do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverá apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para receber orientações referentes à efetivação da admissão.
13.3 – O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado neste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.
13.4 – Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
13.5 – A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
13.6 – Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
13.7 – O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
13.8 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
13.9 – Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEMED, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
13.10 – Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 20 horas semanais, só poderão concorrer à complementação de mais 20 horas semanais.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, será automaticamente desclassificado ou terá o contrato rescindido  de acordo com a legislação vigente.
13.11 – A etapa do Exame de Médico Admissional consiste em Avaliação por meio de Exames Médicos de inspeção clinica e exames complementares, a fim de averiguar a aptidão física e mental do candidato ao exercício das atribuições do cargo a ser provido.




14. DO RESULTADO FINAL:
14.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado na Sede da Secretaria Municipal de Educação, site da Prefeitura Municipal de Maués (www.maues.am.gov.br) e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 9 deste edital.

15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Processo Seletivo terá a contratação efetuada com a seguinte dotação orçamentária:
 12.361.0062.2.009-33.90.04

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
16.2 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
16.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
16.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado.
16.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.




Maués - AM, 18 de março de 2014.



PE. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS



LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013


 CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTOS
DATA
Publicação do Edital
18 de março de 2014
Período de Inscrição
22 a 29 de março de 2014
Divulgação do Resultado Preliminar
31 de março de 2014
Entrada de Recursos contra o Resultado
01 de abril de 2014
Decisões das Analises dos Recursos
02 de abril de 2014
Resultado Final
03 de abril de 2014
Homologação do Resultado
04 de abril de 2014








ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 - SEMED
Preencher em letra de forma/legível.
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO(A)
__________________________________________________________________________________
2. ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA
3. CARGO PRETENDIDO
(     ) SETOR I
(     ) PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
(     ) SETOR II
(     ) PROFESSOR PSS – LÍNGUA INGLESA
(     ) SETOR III
(     ) PROFESSOR PSS – EDUCAÇÃO FÍSICA
(     ) PROFESSOR PSS – LINGUA PORTUGUESA
(     ) SETOR IV
(     ) ZONA URBANA
4. R.G.:
5. C.P.F.
6. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO



7. NACIONALIDADE:
8. ESTADO CIVIL
9. DATA DE NASCIMENTO


_______/_______/_______
10. PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA
(     ) SIM                  (     ) NÃO
ENDEREÇO COMPLETO


CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/ TELEFONES

O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.
Pede Deferimento,

MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.

....................................................................
ASSINATURA

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 - SEMED

DECLARAÇÃO

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO




Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital 001/2014/SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para o Setor.............................., independentemente Qualquer outro vinculo ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.





MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.





....................................................................
ASSINATURA



ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 - SEMED

TERMO DE OPÇÃO

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO





Nos termos da disposição legais vigentes (Fundamento Legal incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, vem manifestar opção pelo:
CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO





Ao mesmo tempo que o Presente Termo de Opção implica no pedido de exoneração (demissão, dispensa, desistência) do:
CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO





MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.


....................................................................
ASSINATURA
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 001/2014 – SEMED

TABELA DE ANALISE DO CANDIDATO
1. NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A)
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº __________/2014
R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO
SETOR  PRETENDIDO





REQUISITO
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO

TOTAL
Formação acadêmica Em Nível Superior comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
50 PONTOS

-

Formação acadêmica Em Nível Médio comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
20 PONTOS

-

Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.

Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
10 PONTOS
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS





EDITAL N.° 002/2014 – SEMED
 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA  PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, POR SEU PREFEITO Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e, na forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001 (que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por Prazo Determinado, para atender necessidade de excepcional público), a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter Temporário nas modalidades Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA na Área Indígena do Município de Maués.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1–1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués, através da Comissão  Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado  n. ° 002/2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.282.869/0001-27, conforme processo administrativo nº 826 e 827 SEMED e pela Portaria nº 001/SEMED de 2014- SEMED.
1-2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS.
1-3. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária da Prefeitura de Maués, observada a legislação municipal, para exercer as funções constantes deste Edital.
1-4. O processo de que trata este edital se destina a realização de  contrato por prazo determinado  para provimento temporário do cargo de Professor para Área Indígena, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Maués, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e da EJA na Área Indígena do Município de Maués.
1.5 – Durante a vigência do contrato temporário poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda rescisão do contrato, conforme a necessidade (problemas de ordem disciplinar do servidor)  e a conveniência dos serviços devidamente fundamentados.
1.6 – A admissão por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do classificado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a necessidade do serviço e a critério da administração.
1.7 – As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decidida pela Secretaria de Educação.
1.8 -  Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.9 – A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Educação, com aval do Prefeito.
1.10 - As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica definidos conforme o constante da Tabela III -  deste Edital.
1.11 - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado em atendimento do que dispõe o  Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com reserva de vagas.

2. DOS REQUISITOS
2.1 – O Candidato que irá atuar na Educação Infantil – Área Indígena  deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
g) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.2 – O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Área Indígena, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
d) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
g) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.3 O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA – Área Indígena deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este edital;
b) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
c) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
d)  ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
g) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
h) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
3.1 – Professor PSS – Educação Infantil: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.2 – Professor PSS – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.3 – Professor PSS – Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.4 Professor PSS – EJA: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental EJA, utilizando-se de material específico para a EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

4. DAS VAGAS
4.1 – A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 120 (cento e vinte), vagas para Área Indígena (Setor V).

TABELA I – Das vagas
Nr.
SETORES
CARGO
QTDE
QTDE/
DEFIC
01
SETOR V
PROFESSOR P.S.S. – INDÍGENAS
114
006
TOTAL
114
006

4.2 – De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.
4.3 – Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
4.3.1 – O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.3.2 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
4.3.3 – Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples),no ato da posse,  emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.3.4 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.3.5 – Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
4.3.6 – As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 – A carga horária semanal do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.2 – A jornada diária do Professor Contratado (PSS) estará compreendida da seguinte forma:
Tabela II – Da Carga Horária
Nr.
HORARIOS
CARGO
CARGA HORARIA
1
MATUTINO
DAS 07H00MIN ÀS 11H00MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS
2
VESPERTINO
DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS
3
NOTURNO
DAS 19H00MIN ÀS 22H30MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS

6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 - O valor da remuneração será a constante da Tabela abaixo, em observância dos seguintes critérios;
TABELA III – Da Gratificação
Nr.
CATEGORIA
SETOR
QTDE
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO/
AUXILIO LOCALIDADE
CH/ SEMANAL
1
PSS
SETOR V
120






* R$ 595,00
 60%
20 horas (sendo 4h diárias)
Vencimento: é a soma do vencimento básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego público (inciso XVIII, Art. 7° e Art. 48 da Lei Municipal 124 de 31/12/2005). Entram na composição de vantagem acessória as horas adicionais (R$ 260,00), estas, quando necessário e a critério da SEMED.
Gratificação/Auxilio Localidade: será devido na proporção deverá ser exato de  35% ou 60%, sobre o vencimento básico, de acordo com a localização da comunidade sede onde está a unidade escolar.
* Havendo alteração na Lei 124, a Gratificação será reajustada automaticamente.
A Carga Horária será de 20 horas semanais, sendo 4h diárias.

7 -  DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 As inscrições ocorrerão no Prédio da Secretaria Municipal de Educação, das 08;30 h. às 17:30 h. dos dias 22 a 29 de março de 2014, no Setor de Educação Indígena, sito a Estrada dos Moraes, 586, Centro.
7.2 – O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração, devidamente reconhecida em cartório.
7.2.1 – O candidato inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
7.2.2 - Não serão aceitas inscrições via Internet.
7.3 – Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais para ambos os sexos;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;
g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;
h) Ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
i) Não ter registro de antecedentes criminais;
j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
7.4 – Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.5 03/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;
b) Procuração se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso - Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
e)  Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);
f) O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
g) Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em anos, expedido por órgão competente (considerando até 30/12/2013).
h) Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO II, deste Edital.
7.5 – Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
7.5.1. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, anexadas ao curriculum. O candidato que não as satisfaça, será automaticamente eliminado da Seleção.
7.5.2. São considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.
7.5.3 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
7.5.4 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento.
7.5.5 – A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.5.6– O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
7.5.7– A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido)
7.5.8 – Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 2 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:
8.2- Etapa Única – Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:
TABELA IV – REQUISITOS



REQUISITOS
PONTOS POR ITEN
OBSERVAÇÃO
Formação acadêmica Em Nível Superior comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
50 PONTOS

--
Formação acadêmica Em Nível Médio comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
20 PONTOS

--
Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.

Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
10 PONTOS
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS

8.3 – Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no curriculum, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.
9 – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1– Fases de Processo Seletivo Período:
a) Publicação do Edital, 18 de março de 2014;
b) Das Inscrições e Entrega de Currículos – 22 a 29 de março de 2014;                                      
c) Divulgação do Resultado Preliminar – 31 de março de 2014;
d) Entrada de Recursos contra o Resultado – 01 de abril de 2014;
e) Decisões das Analises dos Recursos – 02 de abril de 2014;
f) Resultado Final – 03 de abril de 2014;
g) Homologação do Resultado – 04 de abril de 2014.
10 - DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 – O Resultado Final será publicado Diário Oficial, e divulgado com afixação, em local de acesso público, na sede Prefeitura Municipal de Maués, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
10.2 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem crescente da pontuação final.
10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) possuir maior idade, de acordo com os Termos do Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
c) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
d) será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado.
11 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar de forma grave algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.
12 - DOS RECURSOS
12.1 – Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.
a) a apresentação será em duas vias de igual teor e forma. Sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) deverá protocolado junto a Presidência da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado, localizado na Estrada dos Moraes, 586 – Centro – Prédio da SEMED, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.
13. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
13.1 Em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.
13.2. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.
13.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.
13.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
13.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
13.6. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea “a” do item 27, será considerado como não portador de necessidades especiais.
13.7 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
13.8. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades.
especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
13.9. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.
13.10 Após a investidura do candidato no cargo, à deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
13.11 Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
14.1 – A contratação dar-se-á pelo período de 01 (hum) ano, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado);
14.2 – O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Convocação, através do termo do §1° do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverá apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para receber orientação referente à efetivação da admissão.
14.3 – O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 14.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.
14.4 – Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, pelo devido processo legal, na forma da Lei.
14.5 – A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.6 – Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
14.6.1 – O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico atestando sua deficiência (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
14.6.2 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
14.7 – Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEMED, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
14.8 – Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 20 horas semanais, só poderão concorrer a complementação de mais 20 horas semanais.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato rescindido de acordo com a legislação vigente.

15. DO RESULTADO FINAL:
15.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial dos Municípios, na Secretaria Municipal de Educação no site da Prefeitura Municipal de Maués (www.maues.am.gov.br) e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 9 deste edital.

16 – DA DOTACAO ORCAMENTÁRIA
O Processo Seletivo Público Simplificado terá a contratação efetuada com a seguinte Dotação Orçamentária 12.361.0062.2.0009 – 31.90.04.00

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
17.2 – É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
17.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
17.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado.
17.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.





Maués - AM, 18 de fevereiro de 2014.


PE. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS

LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013





CRONOGRAMA DE EVENTOS
EVENTOS
DATA
Publicação do Edital
18 de março de 2014
Período de Inscrição
21 a 29 de março de 2014
Divulgação do Resultado Preliminar
31 de março de 2014
Entrada de Recursos contra o Resultado
01 de abril de 2014
Decisões das Analises dos Recursos
02 de abril de 2014
Resultado Final
03 de abril de 2014
Homologação do Resultado
04 de abril de 2014





ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 - SEMED
Preencher em letra de forma/legível.
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
__________________________________________________________________________________________
2. ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA
3. CARGO PRETENDIDO

(     ) SETOR V

(     ) PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
4. R.G.:
5. C.P.F.
6. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO



7. NACIONALIDADE:
8. ESTADO CIVIL
9. DATA DE NASCIMENTO



10. PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA
(     ) SIM                  (     ) NÃO
ENDEREÇO COMPLETO


CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/ TELEFONES

O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.

Pede Deferimento,

MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.


....................................................................
ASSINATURA

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 - SEMED

DECLARAÇÃO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO




Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado previsto no Edital 002/2014/SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para o Setor.............................., independentemente Qualquer outro vinculo ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.





MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.





....................................................................
ASSINATURA






ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 - SEMED

TERMO DE OPÇÃO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO





Nos termos da disposição legais vigentes (Fundamento Legal incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, vem manifestar opção pelo:
CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO





Ao mesmo tempo que o Presente Termo de Opção implica no pedido de exoneração (demissão, dispensa, desistência) do:
CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO





MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.



....................................................................
ASSINATURA





ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 – SEMED
TABELA DE ANÁLISE DO CANDIDATO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº __________/2014

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO
SETOR PRETENDIDO






REQUISITOS
PONTOS POR ITEN
OBSERVAÇÃO

TOTAL
Formação acadêmica Em Nível Superior comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 4 deste edital
50 PONTOS


Formação acadêmica Em Nível Médio comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 4 deste edital
20 PONTOS


Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.


Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
10 PONTOS
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS


 



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