terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

EDITAL N° 003/2014/SEMED - ADMINISTRATIVO




ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, POR SEU PREFEITO Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e, na forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001 (que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por Prazo Determinado, para atender necessidade de excepcional público), a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Servidores em Caráter Temporário nas modalidades: Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo (a), Assistente Administrativo, Vigia, Merendeiro,(a) Auxiliar de Serviços Municipais (ASM), na Zona Urbana e Rural, Motorista Fluvial, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico em Mecânica e Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas na área Urbana do Município de Maués.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1–1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués, através da Comissão  Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado  n.° 003/2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.282.869/0001-27, conforme processo administrativo nº 826,  pela Portaria nº 001/2014- SEMED.
1-2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS.
1-3. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária da Prefeitura de Maués, observada a legislação municipal, para exercer as funções constantes deste Edital.
1-4. O processo de que trata este edital se destina a realização de contrato por prazo determinado  para provimento temporário do cargo de: Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo (a), Assistente Administrativo, Vigia, Merendeiro(a)/cozinheiro(a), Auxiliar de Serviços Municipais (ASM), na (Zona Urbana e Rural), Motorista Fluvial, Operador de Máquinas Pesadas e Técnico em Mecânica e Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas (Zona Urbana) para exercício das atividades nas Unidades Escolares  do Município de Maués, conforme as vagas constantes neste Edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Maués, tanto da Zona Urbana quanto da Zona Rural;
1.5 – Durante a vigência do contrato temporário poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda rescisão do contrato, conforme a necessidade (problemas de ordem disciplinar do servidor)  e a conveniência dos serviços devidamente fundamentados.
1.6 – A validade deste Processo Seletivo Público Simplificado será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
1.7 – O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.
1.8 – A admissão por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do classificado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a necessidade do serviço e a critério da administração.
1.9 – As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decidida pela Secretaria de Educação.
1.10 -  Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.11 – A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Educação, com aval do Prefeito.
1.12- A contratação será por prazo determinado, sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime Jurídico Único, para a jornada especificada na Tabela II – Da carga horária, constante do Item 7.2 deste Edital.
1.13 - As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica definidos conforme o constante da Tabela III  da remuneração Item 9.1  deste Edital.
1.14 - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado em atendimento do que dispõe o  Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com reserva de vagas.

2. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Turma da Mônica, 1513, sito à Rua São João, Ramalho Júnior;
2.2 – O Candidato fará inscrição em formulário específico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração, devidamente reconhecida em cartório.
2.3 – O candidato inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
2.4 - Não serão aceitas inscrições via Internet.
2.5 – Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;
g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;
h) Não ter registro de antecedentes criminais;
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.6 – Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:
a) Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.5 03/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;
b) Procuração se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;
c) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d) Cópia legível autenticada do Certificado de conclusão do ensino médio ou Ensino Fundamental , para os cargos de escolaridade média, de graduação para os cargos de nível superior, certificado ou declaração de conclusão de curso de manipulação de alimentos, para o cargo de merendeiro (a)expedida reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
e)  Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);
f) O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
g) Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO II deste Edital.
h) Certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido e reconhecido pelo MEC,(se houver)
2.7 – Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
2.8. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, anexadas ao curriculum. O candidato que não as satisfaça, será automaticamente eliminado da Seleção.
2.9. São considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.
2.10 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
2.11 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento.
2.12 – A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.13 – O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
2.14 – A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados;
2.15 – Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 2.16 - Deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.
3. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 Em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.
3.2. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.
3.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.
3.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
3.6. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea “a” do item 27, será considerado como não portador de necessidades especiais.
3.7 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.8. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
3.9. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.
3.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.11 Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município

4 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO:

4.1 – Dos Requisitos para Investidura: Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal; Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos; Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público; Comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu; Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre; Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos; Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e /ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal; Cumprir na íntegra as determinações previstas no Edital de abertura do Processo Seletivo conforme cargo pretendido;
4.2 – Documentos para contratação: o candidato aprovado e convocado deverá apresentar para a contratação os seguintes documentos: Carteira de trabalho e previdência Social; 02(duas)fotos 3x4 recentes (coloridas e sem data); Certidão de nascimento para os solteiros; Certidão de casamento para os casados ; Cédula de identidade; Cartão de identificação do contribuinte CIC/CPF; Titulo de eleitor; Comprovante de votação (ultima eleição); Certificado Militar (sexo masculino); Certidão dos filhos menores de 14 anos; Cartão de vacinação atualizada dos filhos menores de 05(cinco) anos; Cartão de participação no PIS ou PASEP; Comprovante de escolaridade e histórico escolar.

4.3.1 Assistente Social
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de conclusão de Curso Assistente Social;
c) possuir inscrição no CRESS
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade de horário;
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

4.3.2 Nutricionista
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de conclusão de Curso de Nutrição;
c) ter inscrição no CRN
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade de horário;
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

4.3.3 Psicólogo
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de conclusão de Curso de Psicologia;
c) ter inscrição no CRP
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) ter disponibilidade de horário;
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

4.3.4 Assistente Administrativo:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de conclusão de Curso de Ensino Médio;
c) ter Certificado Curso de Informática com ênfase em: (Windows, Word, Excel, PowerPoint e Internet).
d) ter conhecimento em rotinas administrativas, protocolos, arquivos, recebimento, entrega e controle de materiais, pedidos e acompanhamento de processos.
f) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
g) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
h) ter disponibilidade de horário;
i) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

4.3.5 Vigia,
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter diploma de conclusão de Curso de Ensino Médio ou Ensino Fundamental;
c) ter Certificado de Curso de Vigilante, fornecido por Instituição de Segurança, (se possuir);
d) ter experiência comprovada na função;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

4.3.6 Merendeiro(a):
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter certificado de Ensino Médio ou Fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelos órgãos normativos;
c) ter Certificado de Conclusão de Curso de Manipulação de Alimentos
d) ter experiência comprovada na função;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

4.3.7 Auxiliar de Serviços Municipais (ASM):
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter Certificado de Ensino Médio ou Fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecido pelos órgãos normativos;
c) ter experiência na função;
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

4.3.8 Motorista Fluvial:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter Certificado de Ensino Médio ou Fundamental fornecido por instituição de ensino reconhecido pelos órgãos normativos;
c) ter experiência comprovada na função;
d) ter Carteira de Arrais Amador, expedida pela Capitania dos Portos;
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
h) ter disponibilidade de horário.

4.3.9 Operador de Máquinas Pesadas com CNH ( Categoria D)
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Fundamental fornecido por instituição de ensino reconhecido pelos órgãos normativos;
c) ter experiência comprovada na função.
d) ter a (CNH) Carteira de Nacional de Habilitação, Categoria D, atualizada;
d) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
e) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
f) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
g) ter disponibilidade de horário;
4.3.10 Técnico em Mecânica Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo regido por este edital;
b) ter Certificado de Conclusão de Ensino Médio ou Fundamental fornecido por instituição de ensino reconhecido pelos órgãos normativos;
c) ter experiência comprovada na função.
d) certificado do curso de mecânico(opcional)
e) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal.
f) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
g) possuir os requisitos exigidos para o exercício dos cargos, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

5 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
5.1 – Assistente Social: executar atividades de estudo e pesquisa sobre a presença de movimentos e das questões sociais no município, da sistematização técnico-diagnóstica sobre desajustes individuais e coletivos, com a finalidade de promover soluções sobre os problemas dos movimentos e situações sociais decorrentes das relações governo/sociedade no município, visando dotar as autoridades do poder Executivo Municipal de informações que o subsidiem a promover ações sociais efetivas aos cidadãos do município, da elaboração de projetos sociais com a finalidade de atuar e intervir nas variáveis que condicionam o bem estar social, o processo de ensino-aprendizagem e o processo biopsicossocial na recuperação da saúde e do estado psicológico do individuo.

5.2 – Nutricionista: executar atividades de implantação e fiscalização de programas de alimentação da merenda escolar, elaboração do cardápio para merenda escolar das Unidades Escolares, (tanto urbana quanto rural), da alimentação do trabalhador municipal, desenvolver ações de assistência a educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos, em instituição ou em consultório de nutrição e dietética, supervisão do cumprimento da terapêutica nutricional, da recomendação e elaboração de cardápios de teor calórico-nutritivo especifico a serem observados nas refeições regulares e dietéticos, de analise e triagem de produtos horti-fruti-granjeiro, cereais, carnes vermelhas e brancas, quanto as qualidades e condições organolépticos e nutricionais para o consumo.

5.3 Psicólogo(a): Avaliar as condições intelectuais e emocionais de crianças, adolescentes e adultos e em processos administrativos  e/ou judiciais, quando solicitado judicialmente, seja por deficiência mental e insanidade, testamentos contestados, aceitação de lares adotivos, posse e guarda de crianças ou determinação da responsabilidade legal por atos criminosos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Atuar como perito quando intimado judicialmente nas varas cíveis, criminais, da família, da infância e da juventude, elaborando laudos, pareceres e perícias a serem anexados aos processos, quando devidamente comprovada a carência econômica dos envolvidos. Participar, eventualmente, de audiência para esclarecer aspectos técnicos em psicologia, que possam necessitar de maiores informações a leigos ou leitores do trabalho pericial psicológico (magistrados, curadores e advogados). Participar da elaboração e execução de programas socioeducativos destinados às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos ou autoras de ato infracional. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e desenvolver estudos e pesquisas sobre a pesquisa criminal, construindo ou adaptando instrumentos de investigação psicológica. Atuar em processos de destituição de poder familiar, adoção e habilitação para adoção, quando convocadas pelo magistrado responsável. Emitir pareceres em processos administrativos relacionados com sua área de atuação. Colaborar na revisão e atualização de testes e outros instrumentos específicos de acompanhamento. Auxiliar na organização de treinamento introdutório. Participar de debates e discussões sobre temas relacionados à sua área de atuação. Colaborar na formulação e implantação das políticas de cidadania e direitos humanos. Compete ainda, além das atribuições específicas a cada área de atuação, aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica, educacional e do trabalho. Executar outras atividades correlatas da mesma natureza e grau de complexidade.


5.4 – Assistente Administrativo: executar serviços sob supervisão imediata, de suporte a serviços burocráticos em geral, da classificação, separação, composição e preparação de documentos, do recebimento, triagem e destinação de correspondências, dar suporte a organização de acervos bibliográficos e de documentos técnicos, de apoio aos serviços de secretaria de escola, da conferência visual e eletrônica de dados documentados, da realização de atividades de procedimentos de rotinas em máquinas manuais, elétricas, eletrônicas ou em microcomputadores de uso local ou em sistema de rede, digitação ou teleprocessamento de dados de prover assistência e apoio em atividades relativas às sondagens, rastreamentos de dados, de sugestão de implantação e implementação de rotinas e processos organizacionais objetivando a eficiência e a modernização da ação administrativa e da qualidade dos serviços públicos municipais em geral.

5.5 – Auxiliar de Serviços Municipais (ASM): executar atividades, sob supervisão imediata de serviços de zeladoria (manutenção das condições de higiene e conservação dos ambientes), de serviços de copa (arrumação e higienização de mesas e balcões, pratos, talheres, copos, suprimento de guardanapos, etc..), preparação e distribuição de pequenos serviços de bebidas quentes e frias da prestação de serviços e outras atividades congêneres e afins, de suporte ao serviço em geral, tanto nas Unidades Escolares quanto nas unidades fluviais e itinerantes.

5.6 – Cozinheiro(a)-Merendeiro(a): executar atividades, sob supervisão imediata de serviços da copa (arrumação e higienização de mesas, balcões, pratos, talheres, copos, suprimentos de guardanapos, toalhas), de bebidas quentes e frias (preparo e distribuição de café, leite, chocolate, Nescau, chá, água, sucos, garapas, refrigerantes e etc...), de serviços de alimentos (corte e preparo de legumes, verduras e frutas em geral), do preparo e distribuição de pequenas e leves refeições (almoço, jantares e lanches) e de outros serviços congêneres e afins, tanta nas Unidades Escolares quanto nas unidades fluviais e itinerantes.

5.7 – Vigia: executar atividades sob supervisão imediata de serviços destinados a proteção do patrimônio público municipal. Na vigilância de prédios públicos municipais em geral, na assistência de segurança interna dos prédios públicos no encaminhamento, e monitoramento do fluxo de estranhos nas repartições públicas municipais.

5.8 – Motorista Fluvial: executar serviços sob supervisão imediata, de condução e transporte fluvial de materiais e pessoas através de vias fluviais e lacustres entre as regiões urbanas e rurais do município, da realização de manobras de abalroamento de barcos regionais, lanchas, rabetas, rebocadores e seus congêneres, da observação legal na condução e estacionamento de veículos oficiais seja nas vias fluviais da zona urbana ou rural do município, e do zelo pela higiene, conservação, limpeza e proteção do veiculo fluvial que esteja sob sua guarda e responsabilidade.

5.9 – Operador de Máquinas Pesadas com CNH Categoria D: Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ônibus e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, verificar diretamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, tais como: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, verificar a documentação do veículo a ser utilizado se está atualizada, bem como devolvê-la ao superior imediato quando do término da tarefa, orientar o carregamento e descarregamento de cargas e manter o equilíbrio de veículo e evitar danos aos materiais transportados, zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cinto de segurança, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externa e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veiculo, anotar, segundo normas estabelecidas à quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos, pessoas e cargas transportadas, itinerário e outras ocorrências

5.10 – Técnico em Mecânica Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas : Observar e consertar sistemas mecânicos e elétricos de veículos, máquinas pesadas, bombas e aparelhos eletromecânicos, de acordo com orientação recebida; montar, substituir peças e componentes avariados de carros, caminhões, ônibus e máquinas pesadas, retirada e colocação de motores, válvulas e montagem e desmontagem de chassi, trabalhos de chapeação, pintura de carroceria, ajustar a calibragem de pneus, quando necessário, enchendo-o ou esvaziando-o de ar comprimido, a fim de mantê-los dentro das especificações pré-determinadas, substituir pneus avariados ou desgastados, desmontando a roda do veículo, com auxilio de ferramentas adequadas, verificar o nível e a viscosidade do óleo de cárter, caixa de mudanças, diferencial e demais reservatórios de óleo, para efetuar a complementação ou troca necessária, lubrificar peças do motor, ferragens e carrocerias, articulações dos sistemas de direção, freio entre outros, aplicando o óleo adequado, zelando pela manutenção e conservação do equipamento, limpar o local de trabalho e guardar as ferramentas em locais predeterminados, zelar pela conservação dos equipamentos utilizados no trabalho, comunicando a chefia imediata qualquer irregularidade verificada, executar outras atribuições afins.

6. DAS VAGAS
6.1 – A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 403 (Quatrocentos e Três) vagas distribuídas na Zona Urbana e Rural do município de Maués.
TABELA I – Das vagas
Nr.

CARGO
QTDE
QTDE/
DEFIC
1
Psicólogo(a)
02
-
2
Assistente Social
02
-
3
Nutricionista
02
-
4
Assistente Administrativo
57
3
5
Auxiliar de Serviços Municipais (ASM)
76
4
6
Vigia
48
2
7
Motorista Fluvial
05
-
8
Cozinheira(o)/Merendeira(o)
57
3
9
Operador de Máquinas Pesadas com CNH Cat D
06
-
10
Técnico em Elétrica de Autos e Máquinas Pesadas
02
-
TOTAL
257
12

6.1 – De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.
6.2 – Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
6.2.1 – O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
6.2.2 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
6.2.3 – Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples), no ato do ingresso, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
6.2.4 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Público Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.2.5 – Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Público Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
6.2.6 – As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7. DA CARGA HORÁRIA
7.1 – A carga horária semanal do servidor será de acordo com a tabela abaixo.
7.2 – A jornada diária do Contratado (PSS) estará compreendida da seguinte forma:
Tabela II – Da Carga Horária
Nr.
HORARIOS
CARGO
CARGA HORARIA

MATUTINO
DAS 07H00MIN ÀS 11H00MIN
P.S.S. Psicólogo(a)
30 HORAS
P.S.S. Assistente Social
30 HORAS
P.S.S. Nutricionista
30 HORAS

VESPERTINO
DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN
PSS – Assistente Administrativo
40 HORAS
PSS – Auxiliar de Serviços Municipais (ASM)
40 HORAS
PSS- Cozinheiro(a)/Merendeira(o)
40 HORAS

NOTURNO
DAS 19H00MIN ÀS 22H30MIN
PSS – VIGIA
40 HORAS
PSS – Motorista Fluvial
40 HORAS
PSS – Operador de Máquinas Pesadas com CNH Cat D
40 HORAS
PSS – Téc em Mecânica de Autos e Máquinas Pesadas.
40 HORAS


8 -  DA REMUNERAÇÃO
8.1 - O valor da remuneração será de acordo com a carga horária trabalhada, obedecendo aos seguintes critérios:



TABELA III – Da Gratificação
Nr.
CARGO
QTDE
QTDE/
DEFIC
Salário Base
* Gratificação
CH/SEMANAL
1
Psicólogo
02
-
R$ 1.604,30

30h
2
Assistente Social
02
-
R$ 1.536,41

30h
3
Nutricionista
02
-
R$ 1.581,33

30h
4
Assistente Administrativo
57
3
R$ 792,00

40h
5
Auxiliar de Serviços Municipais (ASM)
76
4
R$ 724,00


40h
6
Vigia
48
2
R$ 724,00

40h
7
Cozinheira/Merendeira
57
3
R$ 724,00


8
Motorista Fluvial
05
-
R$ 792,00

40h
9
Operador de Maquinas Pesadas com CNH Cat D
06
-
R$ 792,00


40h
10
Téc. Em Mecânica Elétrica de autos e Maq. Pesadas.
02
-
R$ 792,00

40h
TOTAL
257
12


Vencimento: é a soma do vencimento básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego público (inciso XVIII, Art. 7°e Art. 48 da Lei Municipal 124 de 31/12/2005).
*Havendo alteração na Lei 194, a gratificação será reajustada automaticamente.
A Carga Horária será de 30 a 40 horas semanais, sendo 6h ou 8h diárias.

9 -  DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:
9.1.1. Etapa Única – Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório: A análise dos currículos levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:
TABELA IV – REQUISITOS – ENSINO SUPERIOR
REQUISITO
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO
Formação: Especialização, comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 4 deste edital
40 PONTOS

40 (quarenta) Pontos para Especialização;
Formação: Graduação com a modalidade pretendida conforme o item 4 deste edital
30 PONTOS

30 (trinta) pontos para Graduação.

Comprovada experiência, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
Participação em curso de formação comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
10 PONTOS
Da formação. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS




TABELA V – REQUISITOS – ENSINO MÉDIO E FUNDAMENTAL

REQUISITO
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO
Formação comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 4 deste edital
50 PONTOS
30 (trinta) Pontos para Formação em Nível Médio.
20 (vinte) Pontos para Formação em Nível
Fundamental
Comprovada experiência, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
Participação em curso de formação comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
30 PONTOS
Da formação. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS


9.1.2 – Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração informando, a Secretaria em que está lotado, informando que sua participação em atividades específicas não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.

10 – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
10.1 – Fases de Processo Seletivo Período:
a) Publicação do Edital, 04 de fevereiro de 2014, na Semed e no endereço eletrônico www.maues.am.gov.br e por afixação no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Maués;
b) Das Inscrições e Entrega de Currículos – 05 a 11 de fevereiro de 2014;
b) Do Resultado Preliminar – 18 de fevereiro de 2014;
c) Do Período para apresentação de recursos – 19 de fevereiro de 2014 a partir dás 08h00m;
d) Resultado Final – 21 de fevereiro de 2014 às 17h00min.

11. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
11.1 – O Resultado Final será divulgado por afixação, em local próprio e de acesso público, no site da Prefeitura www.maues.am.gov.br na sede da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Educação no dia 21 de fevereiro de 2014.
11.2 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem crescente da pontuação final.
11.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
c) possuir maior idade.
d) será eliminado do presente Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Público Simplificado.

12. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
12.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
f) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

13. DOS RECURSOS
13.1 – Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.
a) apresentação será em duas vias de igual teor e forma. Sendo uma via para ser protocolada;
b) deverá ser transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) deverá ser protocolado, junto a Presidência da Comissão Municipal de Organização e Execução o Processo Seletivo Público Simplificado localizado na Estrada dos Moraes, 586 – Centro, no prédio da SEMED, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
14.1 – A contratação dar-se-á pelo período de 01 (hum) ano, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado);
14.2 – O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Convocação, através do termo do §1° do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverão apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação, localizado na Estrada dos Moraes 586, Centro para receber orientações referente à efetivação da admissão.
14.3 – O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 14.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.
14.4 – Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei.
14.5 – A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.6 – Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função.
14.6.1 – O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
14.6.2 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
14.7 – Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEMED, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
15. DO RESULTADO FINAL:
15.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios, e divulgado na  Secretaria Municipal de Educação e site da Prefeitura Municipal de Maués (www.maues.am.gov.br)  nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 10.1 deste edital.
16 – Da Dotação Orçamentária
O Processo Seletivo Público Simplificado, terá a contratação efetuada com a seguinte dotação orçamentária
12.361.0062.2.009-33.90.04
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
17.2 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
17.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
17.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado.
17.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.



Maués - AM, 04 de fevereiro de 2014.


Pe. Raimundo Carlos Góes Pinheiro
Prefeito Municipal de Maués


Luiz de Oliveira Goncalves
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013


ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 003/2014 - SEMED
Preencher em letra de forma/legível.
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

2. CARGO PRETENDIDO
(     ) Assistente Social
(     ) Motorista Fluvial
(     ) Psicólogo
(     ) Operador de Máquinas Pesadas CAT  D
(     ) Nutricionista
(     ) Cozinheira(o)/Merendeiro(a)
(     ) Téc. Em Mecânica Elétrica de autos e Maq. Pesadas.
(     ) Assistente Administrativo
(     ) Auxiliar de Serviços Municipais
(      ) Vigia
3. R.G.:
4. C.P.F.
5. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO



6. NACIONALIDADE:
7. ESTADO CIVIL
8. DATA DE NASCIMENTO



9. PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA
(     ) SIM                  (     ) NÃO
ENDEREÇO COMPLETO


CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/ TELEFONES





O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.

Pede Deferimento,

MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.


....................................................................
ASSINATURA

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 003/2014 - SEMED

DECLARAÇÃO

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO




Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado previsto no Edital 003/2014/SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para o Setor.............................., independentemente Qualquer outro vinculo ou classificação no Processo Seletivo Público Simplificado.





MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.





....................................................................
ASSINATURA







ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 003/2014 - SEMED

TERMO DE OPÇÃO


1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO





Nos termos da disposição legais vigentes (Fundamento Legal incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, vem manifestar opção pelo:
CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO





Ao mesmo tempo que o Presente Termo de Opção implica no pedido de exoneração (demissão, dispensa, desistência) do:
CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO





MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.



....................................................................
ASSINATURA


ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 003/2014 – SEMED

TABELA DE ANÁLISE DO CANDIDATO

1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº __________/2014
R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO
SETOR PRETENDIDO





REQUISITO – ENSINO SUPERIOR
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO
Formação: Especialização, comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 4 deste edital
40 PONTOS

40 (quarenta) Pontos para Especialização;
Formação: Graduação com a modalidade pretendida conforme o item 4 deste edital
30 PONTOS

30 (trinta) pontos para Graduação.

Comprovada experiência, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
Participação em curso de formação comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
10 PONTOS
Da formação. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS


REQUISITO – ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO
Formação comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 4 deste edital
50 PONTOS
30 (trinta) Pontos para Formação em Nível Médio.
20 (vinte) Pontos para Formação em Nível
Fundamental
Comprovada experiência, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.
Participação em curso de formação comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
30 PONTOS
Da formação. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS

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