terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

EDITAL N.° 002/2014 – SEMED - PROFESSOR (A) ÁREA INDÍGENA




 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA  PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS, POR SEU PREFEITO Pe. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO, através da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em consonância com as normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 30, inciso VI, da Constituição Federal e, na forma do artigo 1°, da Lei Municipal n° 015 de 13 de dezembro de 2001 (que dispõe sobre a Contratação de Servidores Públicos por Prazo Determinado, para atender necessidade de excepcional público), a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para admissão em caráter excepcional de profissionais por tempo determinado, torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Público Simplificado para admissão de Professores em Caráter Temporário nas modalidades Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e EJA na Área Indígena do Município de Maués.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1–1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Maués, através da Comissão  Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Simplificado  n. ° 002/2014, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.282.869/0001-27, conforme processo administrativo nº 826 e 827 SEMED,  pela Portaria nº 001/SEMED de 2014- SEMED.
1-2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente Edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial e a íntegra nos Quadros de Avisos e no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÉS.
1-3. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se à realização de contrato por prazo determinado para suprir necessidade temporária da Prefeitura de Maués, observada a legislação municipal, para exercer as funções constantes deste Edital.
1-4. O processo de que trata este edital se destina a realização de  contrato por prazo determinado  para provimento temporário do cargo de Professor para Área Indígena, para o exercício da docência em sala de aula, conforme as vagas constantes neste edital, bem como as vagas que possam surgir durante o período letivo, visando suprir carências de natureza temporária, de excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino de Maués, para atender à Educação Infantil, Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e da EJA na Área Indígena do Municipal de Maués.
1.5 – Durante a vigência do contrato temporário poderá haver remoção de profissionais entre turnos de trabalho ou ainda rescisão do contrato, conforme a necessidade (problemas de ordem disciplinar do servidor)  e a conveniência dos serviços devidamente fundamentados.
1.6 – A validade deste Processo Seletivo Público Simplificado será de 01 (hum) ano, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
1.7 – O candidato deverá optar por apenas uma das modalidades ofertadas neste edital.
1.8 – A admissão por tempo determinado ocorrerá com a apresentação do classificado no Setor Pessoal da SEMED, conforme a necessidade do serviço e a critério da administração.
1.9 – As vagas serão preenchidas em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, decidida pela Secretaria de Educação.
1.10 -  Durante a vigência do processo seletivo, a critério exclusivo da administração, poderá haver remoção de lotação, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.11 – A Comissão Examinadora deste Processo Seletivo Público Simplificado será designada pelo Secretário Municipal de Educação, com aval do Prefeito.
1.12- A contratação será por prazo determinado, sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime Jurídico Único, para a jornada especificada na Tabela II – Da carga horária, constante do Item 7.2 deste Edital.
1.13 - As atribuições e vencimentos básicos dos cargos estão estabelecidos em legislação especifica definidos conforme o constante da Tabela III-  deste Edital.
1.14 - As pessoas portadoras de deficiência são asseguradas o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público Simplificado em atendimento do que dispõe o  Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com reserva de vagas.

2. DOS REQUISITOS
2.1 – O Candidato que irá atuar na Educação Infantil – Área Indígena  deverá atender aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se houver);
c) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.

e) ter experiência em magistério na Educação Infantil;
f) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
g) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
h) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
i) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
j) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.2 – O Candidato que irá atuar nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental – Área Indígena, deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se houver);
c) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.

e) ter experiência em magistério na Educação Infantil;
f) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
g) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
h) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
i) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
j) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.
2.3 O Candidato que irá atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA – Área Indígena deverá atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado regido por este edital;
b) ter certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos, (se houver);
c) ter diploma de Licenciatura Plena em qualquer área da educação ou Normal Superior, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos;
d) ter diploma de ensino médio na modalidade normal, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos; (Art. 62 LDB 9394/96), alterada pela Lei Nº 12.796, de 04/04/2013.
e) ter experiência em magistério na Educação Infantil;
f) ter participado de Cursos de Formação na área de Educação Infantil;
g) ter idade mínima de dezoito anos até a data da posse.
h) ter disponibilidade para participar de Cursos de Formação Continuada, Planejamento e Reuniões Pedagógicas nos dias e horários estabelecidos pela SEMED e/ou escola.
i) ter Conhecimento Bilíngue – Língua Materna Sateré Mawe.
j) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na data da posse, conforme o que determina esse edital.

3. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
3.1 – Professor PSS – Educação Infantil: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo da Educação Infantil. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.2 – Professor PSS – Anos Iniciais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Iniciais do Ensino fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.3 – Professor PSS – Anos Finais do Ensino Fundamental: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo dos Anos Finais do Ensino Fundamental. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de dinâmicas variadas, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.
3.4 Professor PSS – EJA: ministrar aulas de disciplinas componentes do currículo do ensino fundamental EJA, utilizando-se de material específico para a EJA. Trabalhar de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando–se de sequencias didáticas, dinâmicas variadas e metodologias adequadas ao perfil do aluno da EJA, com incentivo à pesquisa e desenvolvimento de projetos de aprendizagem, possibilitando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade. Planejar e avaliar o trabalho didático, participar das jornadas e ou encontros pedagógicos, encontros ou cursos de aperfeiçoamento profissional promovido pela escola ou pela SEMED.

4. DAS VAGAS
4.1 – A contratação, de que trata este edital, destina-se ao preenchimento de 120 (cento e vinte), vagas para Área Indígena (Setor V).

TABELA I – Das vagas
Nr.
SETORES
CARGO
QTDE
QTDE/
DEFIC
01
SETOR V
PROFESSOR P.S.S. – INDÍGENAS
114
006
TOTAL
114
006

4.2 – De acordo com a necessidade serão convocados os candidatos aprovados e constantes no cadastro de reserva, obedecendo-se a ordem de classificação.
4.3 – Das vagas existentes, 5% (cinco por cento) serão destinadas para deficientes físicos, na forma do inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 12 da Lei Complementar nº 39/93, exceto para os cargos para os quais haja somente uma vaga.
4.3.1 – O candidato que se declarar deficiente físico concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.3.2 – Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente físico e capaz de exercer a função para a qual concorre.
4.3.3 – Encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia simples),no ato da posse,  emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
4.3.4 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
4.3.5 – Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se deficientes físicos, se aprovados e classificados neste Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.
4.3.6 – As vagas definidas neste edital que não forem providas por falta de candidatos deficientes físicos aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DA CARGA HORÁRIA
5.1 – A carga horária semanal do Professor será de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
5.2 – A jornada diária do Professor Contratado (PSS) estará compreendida da seguinte forma:
Tabela II – Da Carga Horária
Nr.
HORARIOS
CARGO
CARGA HORARIA
1
MATUTINO
DAS 07H00MIN ÀS 11H00MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS
2
VESPERTINO
DAS 13H00MIN ÀS 17H00MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS
3
NOTURNO
DAS 19H00MIN ÀS 22H30MIN
PROFESSOR P.S.S.
20 HORAS

6. DA REMUNERAÇÃO
6.1 - O valor da remuneração será a constante da Tabela abaixo, em observância dos seguintes critérios;
TABELA III – Da Gratificação
Nr.
CATEGORIA
SETOR
QTDE
VENCIMENTO
GRATIFICAÇÃO/
AUXILIO LOCALIDADE
CH/ SEMANAL
1
PSS
SETOR V
120






* R$ 595,00
 60%
20 horas (sendo 4h diárias)
Vencimento: é a soma do vencimento básico, com as vantagens permanentes relativas ao cargo ou emprego público (inciso XVIII, Art. 7° e Art. 48 da Lei Municipal 124 de 31/12/2005). Entram na composição de vantagem acessória as horas adicionais (R$ 260,00), estas, quando necessário e a critério da SEMED.
Gratificação/Auxilio Localidade: será devido na proporção deverá ser exato de  35% ou 60%, sobre o vencimento básico, de acordo com a localização da comunidade sede onde está a unidade escolar.
* Havendo alteração na Lei 124, a Gratificação será reajustada automaticamente.
A Carga Horária será de 20 horas semanais, sendo 4h diárias.


7 -  DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
7.1 As inscrições ocorrerão no Prédio da Escola Municipal Manoel Michiles Filho, em horário comercial, das 08:30 h. às 17:30 h. dos dias 05 a 11 de fevereiro de 2014, localizado na Comunidade Nova Esperança – Rio Marau – Setor V (Pólo III- Comunidade Indígena) e no prédio da Secretaria Municipal de Educação, no Setor de Educação Indígena, sito a Estrada dos Moraes, 586, Centro.
7.2 – O Candidato fará inscrição em formulário especifico fornecido no local da inscrição, que deverá ser preenchido e assinado pelo candidato e em caso de impedimento, outra pessoa com Procuração, devidamente reconhecida em cartório.
7.2.1 – O candidato inscrito por Procuração assume total e plena responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou omissões, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição.
7.2.2 - Não serão aceitas inscrições via Internet.
7.3 – Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
e) Possuir até a data da investidura no cargo, idade mínima de 18 anos;
f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital;
g) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;
h) Não ter registro de antecedentes criminais;
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
7.4 – Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, serão exigidos, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:
a). Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.5 03/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;
b). Procuração se for o caso, com registro de cartório para efetivar a inscrição, acompanhada da cópia da Cédula de Identidade do Candidato e original da Cédula de Identidade do Procurador;
c). Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
d). Cópia legível autenticada do Diploma de graduação, certificado ou declaração de conclusão de curso - Superior, expedida por instituição de ensino reconhecida pelos órgãos normativos (credenciadas pelo MEC);
e)  Cópia legível do histórico escolar (frente e verso);
f) O Curriculum Vitae, com cópia dos documentos comprobatórios legíveis sem rasuras em anexo, que ficará retido para efeito de análise da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
g). Cópia legível da Declaração de Tempo de Serviço no Magistério, expresso em anos, expedido por órgão competente (considerando até 30/12/2013).
h) Declaração de disponibilidade para a lotação em qualquer horário, no período de duração do Processo Seletivo, conforme modelo constante do ANEXO 02, deste Edital.
i) Certificado de Pós Graduação Lato Sensu, fornecido e reconhecido pelo MEC, (se possuir);
7.5 – Não serão aceitos como documento de identidade, Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteiras Funcionais ou outros documentos sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis, não identificável ou danificado.
7.5.1. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes da exigência de escolaridade, anexadas ao currículo. O candidato que não as satisfaça, será automaticamente eliminado da Seleção.
7.5.2. São considerados documentos de Identidade somente a Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Policias Militares, além das Carteiras Expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força de Lei Federal, sejam considerados como identidade.
7.5.3 – Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste edital.
7.5.4 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada e implicará automaticamente no seu indeferimento.
7.5.5 – A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
7.5.6– O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar do formulário de inscrição e do Curriculum Vitae, sob as penas da lei.
7.5.7– A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações, irregularidades dos documentos apresentados. (ou ainda a falta de qualquer documento exigido no item 2.4)
7.5.8 – Não serão admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 2.4 deste edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no local da inscrição, sob pena de ter sua inscrição indeferida.

8. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa, a saber:
8.2- Etapa Única – Análise de Curriculum Vitae, de caráter classificatório levará em consideração os requisitos a seguir apresentados:
TABELA IV – REQUISITOS
REQUISITOS
PONTOS POR ITEN
OBSERVAÇÃO
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 4 deste edital
40 PONTOS
Destinando-se:- 40 (quarenta) pontos para Especialização em Lato Sensu.
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 4 deste edital
30 PONTOS
Destinando-se:
- 20 (vinte) pontos para Formação em Nível Superior;
- 10 (dez) pontos para Formação em Nível Médio na modalidade normal.
Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.

Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
10 PONTOS
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS

8.3 – Os candidatos que trabalhem no serviço público deverão apresentar juntamente com documentação comprobatória mencionada no currículo, declaração de sua instituição de lotação informando que sua participação em atividades específicas de professor não ocasionará incompatibilidade de horário com as funções a serem desempenhadas na entidade pública original de lotação.
9 – DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
9.1– Fases de Processo Seletivo Período:
a) Publicação do Edital, 04 de fevereiro de 2014;
b) Das Inscrições e Entrega de Currículos – 05 a 11 de fevereiro de 2014;
c) Do Resultado Preliminar – 18 de fevereiro de 2014;
d) Do Período para apresentação de recursos – 19 de fevereiro de 2014 a partir dás 8h00min;
e) Resultado Final – 21 de fevereiro de 2014 às 17h00min;

10 - DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 – O Resultado Final será publicado Diário Oficial, e divulgado com afixação, em local de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal de Maués, na Câmara Municipal e na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
10.2 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem crescente da pontuação final.
10.3 – Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, aquele que:
a) for portador de diploma ou declaração que comprove o maior nível de escolaridade;
b) apresentar maior número de horas de formação continuada em serviço; e
c) possuir maior idade.
d) será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) na pontuação final desse Processo Seletivo Simplificado.

11 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
11.1 Será excluído deste Processo o candidato que:
a) apresentar qualquer documento falso;
b) desrespeitar de forma grave algum membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Público Simplificado;
c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste edital;
d) estiver ocupando cargo comissionado, no âmbito do Estado ou Município, salvo se o candidato optar pela contratação temporária e afastar-se do cargo comissionado antes da efetivação da respectiva contratação; e
e) estiver ocupando cargo ou função com carga horária superior a 40 horas semanais, mesmo aqueles em que é permitida a acumulação.

12 - DOS RECURSOS
12.1 – Caberá recurso contra o resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado, até 24 horas após a divulgação do resultado.
a) a apresentação será em duas vias de igual teor e forma. Sendo uma via para ser protocolada;
b) transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de seu CPF, nome do candidato e sua assinatura; e
c) deverá protocolado junto a Presidência da Comissão Municipal de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado, localizado na Estrada dos Moraes, 586 – Centro – Prédio da SEMED, não sendo considerados os recursos enviados por qualquer outro tipo de remessa.

13. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
13.1 Em atendimento ao Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.
13.2. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.
13.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.
13.4. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais àquelas que se enquadrarem nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.
13.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:
a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
13.6. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea “a” do item 27, será considerado como não portador de necessidades especiais.
13.7 A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
13.8. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades
especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
13.9. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.
13.10 Após a investidura do candidato no cargo, à deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
13.11 Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

14. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO.
14.1 – A contratação dar-se-á pelo período de 01 (hum) ano, mediante assinatura de Termo de Contrato firmado entre as partes (contratante e contratado);
14.2 – O Candidato selecionado, no prazo 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Convocação, através do termo do §1° do Art. 91 da Lei Orgânica do Município de Maués, deverá apresentar-se no Setor de Pessoal da Secretaria Municipal de Educação para receber orientação referente à efetivação da admissão.
14.3 – O Candidato aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionado no item 14.2 deste edital, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitando a classificação geral.
14.4 – Para ser contratado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira;
c) estar quite com as obrigações eleitorais;
d) estar quite com as obrigações militares (candidatos de sexo masculino);
e) ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data de inscrição;
f) apresentar demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED; e
g) não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, pelo devido processo legal, na forma da Lei.
14.5 – A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados.
14.6 – Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes aos portadores de deficiência física, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos e à capacidade de exercício da função de professor.
14.6.1 – O candidato deficiente físico deverá entregar, até a data da contratação, pessoalmente ou por terceiro, o formulário e o laudo médico atestando sua deficiência (original ou cópia simples), no local e endereço constantes deste edital.
14.6.2 – O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
14.7 – Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com as demandas da SEMED, com a disponibilidade orçamentária e em conformidade com as normas de gestão fiscal.
14.8 – Os candidatos que já são professores efetivos da rede municipal com a jornada de 20 horas semanais, só poderão concorrer a complementação de mais 20 horas semanais.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso o candidato já tenha outro vínculo (no exercício da docência) e havendo incompatibilidade de horários para participação no planejamento e nas Formações Continuadas, o candidato será automaticamente desclassificado ou terá o contrato rescindido de acordo com a legislação vigente.

15. DO RESULTADO FINAL:
15.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será divulgado no Diário Oficial, na Secretaria Municipal de Educação no site da Prefeitura Municipal de Maués (www.maues.am.gov.br) e nos demais meios de comunicação da cidade, na data prevista no item 10.1 deste edital.

16 – DA DOTACAO ORCAMENTÁRIA
O Processo Seletivo Público Simplificado terá a contratação efetuada com a seguinte Dotação Orçamentária 12.361.0062.2.2.009 – 33.90.04

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 – A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas no presente edital.
17.2 – É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), acompanhar as publicações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED.
17.3 – Será obedecida de forma rigorosa à ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
17.4 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização e Execução do Processo Seletivo Público Simplificado.
17.5 – Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.



Maués - AM, 04 de fevereiro de 2014.



PE. RAIMUNDO CARLOS GÓES PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE MAUÉS



LUIZ DE OLIVEIRA GONÇALVES
Secretário Municipal de Educação
Decreto nº 002/2013








ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 - SEMED
Preencher em letra de forma/legível.
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

2. ÁREA DE ATUAÇÃO PRETENDIDA
3. CARGO PRETENDIDO

(     ) SETOR V

(     ) PROFESSOR P.S.S. (Ed. Infantil/ Ens. Fundamental/ EJA)
4. R.G.:
5. C.P.F.
6. FORMAÇÃO/GRADUAÇÃO



7. NACIONALIDADE:
8. ESTADO CIVIL
9. DATA DE NASCIMENTO



10. PORTADOR DE DEFICIENCIA FÍSICA
(     ) SIM                  (     ) NÃO
ENDEREÇO COMPLETO


CONTATO RESIDENCIAL E PROFISSIONAL/ TELEFONES

O Signatário acima qualificado vem requerer sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação, instruindo seu pedido com Curriculum Vitae, declaração de disponibilidade e documentos comprobatórios do alegado em anexo.

Pede Deferimento,

MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.


....................................................................
ASSINATURA

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 - SEMED

DECLARAÇÃO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO




Declaro para fins de inscrição no Processo Seletivo Público Simplificado previsto no Edital 002/2014/SEMED, que tenho disponibilidade para lotação em qualquer turno de trabalho ou dia da semana e deslocamento para o Setor.............................., independentemente Qualquer outro vinculo ou classificação no Processo Seletivo Simplificado.





MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.





....................................................................
ASSINATURA








ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 - SEMED

TERMO DE OPÇÃO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO





Nos termos da disposição legais vigentes (Fundamento Legal incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal do Brasil, vem manifestar opção pelo:
CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO





Ao mesmo tempo que o Presente Termo de Opção implica no pedido de exoneração (demissão, dispensa, desistência) do:
CARGO/MATRICULA
ÓRGÃO
REGIME JURIDICO





MAUÉS – AM, .................. DE ................................. DE 2014.



....................................................................
ASSINATURA






ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 002/2014 – SEMED
TABELA DE ANÁLISE DO CANDIDATO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO
FICHA DE INSCRIÇÃO


Nº __________/2014

R.G.:
C.P.F.
CARGO PRETENDIDO
SETOR PRETENDIDO





REQUISITO
PONTOS POR ITENS
OBSERVAÇÃO
Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
40 PONTOS
Destinando-se:
- 40 (quarenta) pontos para Especialização em Lato Sensu.

Formação acadêmica comprovada de acordo com a modalidade pretendida conforme o item 2 deste edital
30 PONTOS
Destinando-se:
- 20 (vinte) pontos para Formação em Nível Superior;
- 10 (dez) pontos para Formação em Nível Médio, na modalidade normal.
Comprovada experiência em magistério, seja na educação infantil, nos anos iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na educação de jovens e adultos ou no Ensino da Língua Inglesa, de acordo com a modalidade pretendida.
20 PONTOS
Destinando-se dois pontos para cada ano, no limite de dez anos de experiência.

Participação em curso de formação continuada comprovada com a respectiva documentação, de acordo com a modalidade pretendida.
10 PONTOS
Da formação continuada. Sendo destinado 01 (um) ponto para cada quarenta horas, no limite de trezentas horas.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
100 PONTOS

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