sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Matéria do Jornal Amazonas Em Tempo

Justiça de Maués bloqueia bens de ex-prefeito

O ex-gestor não poderá dispor dos seus bens calculados em R$ 629,56 mil – arte: Elvis
O ex-gestor não poderá dispor dos seus bens calculados em R$ 629,56 mil – arte: Elvis
 
A Justiça do município de Maués determinou esta semana o bloqueio de bens do ex-prefeito Odivaldo Miguel Paiva por improbidade administrativa. Com a decisão, assinada pelo juiz Jorsenildo Dourado Nascimento, o ex-prefeito não poderá dispor dos seus bens calculados em R$ 629,56 mil até ressarcir a verba que deve aos cofres públicos.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas, o município abriu uma ação contra o ex-prefeito alegando que Odivaldo Paiva teria fraudado um convênio no valor de R$ 1,14 milhão com a Secretaria Estadual de Infraestrutura do Amazonas (Seinfra) para a construção e implantação de um sistema de captação, reserva e distribuição de água (poços artesianos) em comunidades rurais de Maués, no período em que exercia o cargo de prefeito.

De acordo com os autos, um relatório da Seinfra constatou que a empresa contratada para construir os poços não concluiu nenhum sistema previsto. Por ter deixado de apresentar a prestação de contas, O município se tornou inadimplente com a União e foi inscrito no Cadin e no Siafi, ficando impedido de receber recursos federais.

O dano aos cofres públicos, descontadas as perdas inflacionárias, alcançam o valor de R$ 629,56 mil. Esse valor foi utilizado como parâmetro pelo juiz para a indisponibilidade dos bens de Paiva.

Na decisão, o magistrado analisa que ficou demonstrado, por intermédio dos documentos anexados ao processo, haver “fortes indícios” de fraude na contratação de serviços de construção de poços nas comunidades rurais de Maués e que as informações prestadas pelo ex-prefeito junto à Seinfra, estariam relacionadas a outros poços artesianos, construídos com recursos de convênio com a União e não com o governo do Estado.

“Entendo que os indícios de fraude e possível desvio de verbas públicas que seriam destinadas à construção de poços artesianos para o fornecimento de água potável às comunidades rurais de Maués são suficientes para justificar o bloqueio dos bens, já que os recursos públicos foram pagos, porém, a obra não foi executada”, disse o magistrado.

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