terça-feira, 17 de setembro de 2013

Aprovada MP que institui maior transparência na gestão de entidades esportivas


Assessoria do senador Eduardo Braga
Brasília-DF

O Senado aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 22/2013, oriundo da Medida Provisória (MP) nº 620/2013, que disciplina a gestão de entidades esportivas que recebem recursos públicos. Entre outras finalidades, o projeto institui a gestão transparente dessas entidades e limita o mandato de seus dirigentes. A matéria vai à sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Segundo o PLV, as entidades não poderão eleger um mesmo presidente ou diretor por mais de dois mandatos, com duração de quatro anos cada um. Ao encaminhar voto favorável da base aliada ao projeto, o líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB/AM), disse que a medida, defendida por vários esportistas presentes na sessão, vai permitir controle e maior transparência das entidades esportivas.

“Essa matéria merece a atenção especial de todos os senadores não apenas pelo lobbydo bem, mas também pelo lobby daqueles que, além de serem pessoas do bem, defendem uma boa ideia, que é a ideia de transformar nossas confederações, federações, a um controle, a uma transparência, com mandatos definidos, com uma única reeleição”, enfatizou.

Além de permitir uma única reeleição de dirigentes, o texto também torna inelegíveis o cônjuge e os parentes até o segundo grau dos dirigentes que forem sucedidos. Prevê ainda outros requisitos, voltados a uma maior transparência de gestão, como condição para que clubes, comitê olímpico, ligas, federações e confederações esportivas tenham acesso a verbas públicas.
O texto determina, por exemplo, que os resultados financeiros devam ser integralmente destinados para manutenção dos objetivos sociais. Também prevê transparência na gestão financeira, dando visibilidade a contratos com patrocinadores e para direitos de imagem.

Além disso, o PLV exige a representação da categoria de atletas nos órgãos e conselhos técnicos que aprovam os regulamentos das competições e nos colegiados de direção. Nas entidades de prática desportiva, como os clubes, não será obrigatória a representação de atletas nos colegiados de direção, podendo ainda ser mantidas cláusulas de confidencialidade nos contratos comerciais.
A votação foi acompanhada por vários atletas e ex-atletas brasileiros, entre eles o ex-tenista Gustavo Kuerten, a ex-jogadora de basquete Hortência, a ex-jogadora de vôlei Ana Moser e o ex-jogadores de futebol Raí e Mauro Silva.
Minha Casa Melhor
O PLV aprovado hoje também garante crédito adicional de R$ 8 bilhões à Caixa Econômica Federal para financiar bens de consumo duráveis para beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida. Os recursos alimentarão o programa Minha Casa Melhor, que fornece crédito de até R$ 5 mil para compra de móveis e eletrodomésticos, com pagamento em até 48 vezes.

Por meio de emenda acatada pela relatora na comissão mista que analisou a MP 620/2013, senadora Ana Rita (PT-ES), foi incluída a possibilidade de aquisição de bens com a chamada tecnologia assistiva, que visa ampliar as habilidades funcionais de pessoas com deficiência, e equipamentos para adaptação de espaços para esse segmento da população.
Detalhamento de tributos em nota fiscal e Vale Cultura
O PLV também modifica a Lei 12.741/2012, que obriga o detalhamento, nas notas fiscais, de tributos incidentes sobre a venda de mercadorias e serviços. O texto fixa prazo de 12 meses, a partir de junho de 2013, para que empresas e comerciantes cumpram a regra, ou estarão sujeitas às punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A mudança foi sugerida pelo governo e mantida quando da tramitação na Câmara.
O PLV 22/2013 manteve, ainda, modificação, prevista na MP, na lei que criou o Vale-cultura (Lei 12.761-2012), para especificar o tipo de empresa que poderá oferecer a seus trabalhadores o benefício, no valor mensal de R$ 50, fornecido àqueles que recebem até cinco salários mínimos mensais.

Entidades filantrópicas

Mudanças nas regras de certificação de entidades beneficentes também foram introduzidas no texto, pela comissão mista que analisou a MP. Entre as regras incluídas, está a permissão para que comunidades terapêuticas, como as que atendem usuários de drogas, possam prestar serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Com informações da Agência Senado



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