quarta-feira, 28 de agosto de 2013

DESEMBARGADOR SUSPENSE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE SOLICITAVA POLICIAIS PERMANENTES PARA MAUÉS

DESEMBARGADOR SUSPENSE AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE SOLICITAVA POLICIAIS PERMANENTES PARA MAUÉS

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas publicou hoje (27) a decisão do desembargador Paulo César Caminha e Lima que tornou suspensiva a Ação Civil Pública, proferida pela 2ª Vara da Comarca de Maués, que determinava ao Estado a lotação de 40 policiais militares em caráter permanente e fixava multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Governo do Estado caso a decisão não fosse cumprida. A decisão era de tutela antecipada, interposta pela 2ªPromotoria da Comarca de Maués.
A justiça solicitava também alocação permanente de duas viaturas policiais aquaviárias novas, dotadas de instrumentos de segurança e 01 computador.
Com o efeito suspensivo ao agravo de instrumento, os dez militares de Parintins que estão tirando serviço temporário em Maués, retornam a sua sede e o município volta a ficar com 12 policiais sendo que quatro, são deslocados para a Unidade Prisional que possui 191 detentos, sobrando, portanto oito militares para manter a segurança de uma população de 54. 079 habitantes. Desta forma a população ficará desprovida de segurança pública pelo número reduzido de militares. Na madrugada do dia 25 um posto de gasolina foi assaltado. Até mesmo o Fórum de Justiça inaugurado a cerca de dois meses ficará sem segurança. Outra preocupação é com a rota do tráfico e os casos de homicídio que em 2010 somaram 60.
Segundo a publicação a decisão proferida pelo juiz de Maués implica em desestruturar o planejamento de segurança pública do estado. Em um trecho da decisão o desembargador diz: “...a obrigação imposta ao Estado, no momento não é possível de ser executada de forma imediata, quer pelo comprometimento daestrutura organizacional na seara da Segurança pública, quer pela necessidade de aquisição de bens que, por certo, acarretará a realização de licitação, o que ocasionaria a imposição de multa vultuosa, que ficaria por comprometer os cofre públicos”.
Ele afirma ainda que o judiciário não está com os olhos fechados ou despreocupado com a causa. “É notória a deficiência da segurança publica em todo o Estado e, por certo, é preocupante a situação de Maués carecendo tanto de efetivo humano quanto de bens mínimos e básicos para atender a população”.
O desembargador conclui afirmando que o Estado não poderá de uma hora para outra providenciar os bens relacionados, nem mesmo destacar o efetivo militar no prazo assinado que era de 90 dias. Ao contrário, o mérito da demanda envolve situação gravíssima, devendo o ente estatal iniciar um planejamento para que, no mínimo, um número que entenda razoável de policias militares possam ser deslocados a Maués e também procurar dar condições básicas de trabalho a esses profissionais”,concluiu a decisão do desembargador Paulo Lima.

Josene Araújo
Contato (92) 93468822
Maués Assessoria

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