terça-feira, 16 de abril de 2013

EDITAL DA PREFEITURA DE MAUÉS - Pregão 001/2013

terça-feira, 16 de abril de 2013

EDITAL


EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013

REGISTRO DE PREÇOS n° 001/13
DATA DA REALIZAÇÃO: 19/04/2013.
HORÁRIO: a partir das 9:30 horas
LOCAL: Museu do Homem de Maués – S/N – Centro.

 

                        A Prefeitura Municipal de Maués - Am, expede o presente edital, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR, relacionados no Anexo I, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 542/2007, Lei Municipal nº 183/2010, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

 

As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.

 

Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado acima, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

 

A sessão de processamento do Pregão será realizada No Museu do Homem de Maués, iniciando-se no dia 19 de Abril de 2013, às 09:30 horas e será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.

  

I - DO OBJETO

 

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a Merenda Escolar, em conformidade com o disposto no Anexo I.

 

II - DA PARTICIPAÇÃO.

 

Poderão participar desta licitação os interessados que estejam previamente inscritos no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Maués, desde que o ramo de atividade seja compatível com objeto da licitação, ou aqueles que atenderem a todas as condições exigidas para o respectivo cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento da proposta, que satisfaçam as condições exigidas neste Edital, observada a necessária qualificação.

 

1 ­ Não poderá participar desta licitação o licitante que se enquadrar em qualquer caso de proibição previsto na legislação vigente, especialmente em uma ou mais das situações a seguir:

a) tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal;

b) tenha sido punida com suspensão do direito de licitar ou contratar com a PMM;

c) esteja sob regime de concordata, falência ou insolvência civil;

d) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição.

 

2 - A observância das vedações deste subitem é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.

 

 

III - DO CREDENCIAMENTO

 

1.         Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:

 

a)         tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;

 

b)         tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. A ausência da procuração será motivo de inabilitação da licitante/empresa.

2.         O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

 

3.         Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.

 

4.         A ausência do Credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Pregoeiro.

IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

 

1.         A declaração da licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que constituirá no Anexo II e deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.

 

2.         A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassados, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:

 

Envelope nº 1 – Proposta

   Pregão SRP nº 001/2013

 

Envelope nº 2 – Habilitação

   Pregão SRP nº 001/2013

 

3.         A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se cópia da procuração.

 

4.         Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.

 

V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA

 

1.         A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

 

a)             Nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual e municipal da proponente;

 

b)             Número do Pregão;

 

c)      Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações do Anexo I deste Edital;

 

d)           Preço unitário e total ofertado para a prestação dos serviços de fornecimento do presente Edital, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços ofertados pela licitante deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste Edital, inclusive, seguros, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, securitários ou outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do mesmo, incluindo-se ainda 1,5%(um vírgula cinco por cento) destinado à FUNPEQ, conforme Art. 4º Inciso I, da Lei Municipal nº 137, de 16 de abril de 2007, não cabendo à Prefeitura Municipal de Maués, quaisquer custos adicionais;

 

 e)           o valor equivalente à isenção do ICMS, obrigatoriamente deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica aos casos de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva, e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do ESTADO DO AMAZONAS;

f)             Prazo para pagamento das faturas, no décimo dia útil do mês subseqüente ao fornecimento contratado;

g)              Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias;

 h)          O preço, observando o previsto no “Preço Referencial”.

 

 

 

VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE nº 02 -  DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO

 

O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:

 

1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA

 

a)            registro comercial, no caso de empresa individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa natural);

 

b)            ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;

 

c)            documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

 

d)            ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

 

e)            decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;

 

1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do "envelope documentos de habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.

 

1.2 - REGULARIDADE FISCAL

 

a)       prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

 

b)       prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

 

c)       certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;

 

d)   Certidão de regularidade de débito junto ao Sistema de Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional.

e)   Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT - em cumprimento a Lei 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.

 

1.3 - DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

 

      1.3.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

       1.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.

       1.3.3 A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

        1.3.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.

        1.3.5 Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:

        1.3.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá        apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

     1.3.7. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 1.3.4. na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

        1.3.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem.

        1.3,9 Será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

        1.4.1 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

        1.4.2 No caso de micro-empresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei        Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.

        1.4.3 A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do Art. 3º da referida Lei.

        1.4.4 A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006, deverá        apresentar requerimento próprio para este fim.

 

1.4 - QUALIFICAÇÕES ECONÔMICO-FINANCEIRAS

 

b)    Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física;

 

c)     Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, registrados na entidade competente e assinados por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente atualizado por índices contábeis, já exigíveis na forma da lei, vedadas a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, contendo Demonstrativo de Resultados, Ativo, Passivo, Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa;

 

1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES

 

a)       Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, Anexo IV;

 

b)         Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, Anexo V;

c)         Comprovante do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pela CML da Prefeitura Municipal de Maués. A ausência do CRC importará a imediata exclusão do licitante por ele representado.

 

2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

 

2.1          É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo comprovante de registro cadastral para participar de licitações no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados nos sub - itens 1.1 a 1.5 do item VI, exceto sub - itens 1.4, que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.

 

2.2          Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Prefeitura Municipal de Maués aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.

 

2.3          A comprovação da boa situação financeira da empresa será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos na alínea "b", do subitem 1.4, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

 

VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

 

1.       No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.

 

2.       Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.

 

3.       A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:

 

a)     Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;

 

b)    Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes.

 

3.1       No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções, no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços mensais. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.

 

3.2       Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 

 

3.3        Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração/contratante.

4.         As propostas não desclassificadas, serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com observância dos seguintes critérios:

 

a)             Seleção das propostas de menor preço e as demais com preços até 5% superiores àquela;

 

b)         não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.

5.         A Pregoeia convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances verbais de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.

 

5.1        A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.

6.         Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.

7.         A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.

 

8.         Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.

 

9.         A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.

 

10.       Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.

 

 

10.1      O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais.

 

10.2      A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.

 

11          Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.

 

12          Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:

 

a)       Substituição e apresentação de documentos, ou.

 

b)      verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.

 

12.1      A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.

 

12.2      A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.

 

13        Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, a Pregoeira, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores.

 

14         Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.

 

15         Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.

 

VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.

 

1         No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

2          A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.

 

3          Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.

 

4          Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.

 

5          O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

6          A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.

 

IX - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

 

 Às condições para entrega do objeto deverá atender às estabelecidas e descritas no Anexo I.

  1. O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com quantidades solicitadas pela Contratante em até 10 dias corridos à contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.

  2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na sede da Cantina Central de Merenda Escolar, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.

 

X - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS

 

1          Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Maués, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do Termo de Recebimento expedida pela Comissão Municipal de Recebimento do Município de Maués - Am.

 

2          Os pagamentos com recursos próprios, serão efetuados em até 30(sessenta) dias, e com recursos federais conforme liberação do mesmo, contado da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão, à vista do respectivo Termo de Recebimento, expedido pela Comissão Municipal de Recebimento.

 

3          As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem X.2, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.

 

4          O pagamento será feito no Setor Competente da Prefeitura Municipal de Maués ou Depositado em Conta do Licitante, desde que atenda as exigências contidas nos subitens X.1,2 e 3.

 

5          Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado.

 

6          O valor da prestação mensal devida pela contratante será reajustado anualmente, tomando-se como termo inicial o mês base de sua assinatura, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor – IPC/FIPE, ou outro índice que vier a sucedê-lo, nos termos da legislação em vigor.

7          A periodicidade anual de que trata o subitem anterior será contada a partir da data da apresentação da proposta.

 

8              Considera-se como data de apresentação da proposta o último dia do prazo previsto para sua entrega.

 

XI - DA CONTRATAÇÃO

 

1          A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII.

 

1.2       Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

 

1.3       Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 do item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.

 

2          A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer junto à Prefeitura Municipal de Maués/Am, sito à Rua Quintino Bocaiúva, 248 - Centro, para assinar o termo de contrato.

 

3          Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o item XI, subitem.1.2, ou recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente.

 

4          As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.

 

XII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

 

1          Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Maués, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.

 

2              A sanção de que trata o subitem anterior, poderá ser aplicado garantido o exercício da prévia e ampla defesa.

 

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1          As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

 

2          A publicidade dos demais atos pertinentes à licitação e passíveis de divulgação será efetuada mediante publicação nos veículos legais.

 

3              Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal de Maués/Am, após a celebração do contrato durante 05 (cinco) dias úteis. Decorrido esse prazo a Administração se reserva o direito de fragmentá-los.

 

4.1.      Todo questionamento deverá ser enviado aos cuidados de Jucely Lima Albuquerque (Pregoeira) e-mail: comissaolicitacaomaues@yahoo.com.br

 

5          Até 2 dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

5.1       A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 1 dia  útil.

 

5.2       Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

 

6          Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.

 

7          O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado.

 

8          Integram o presente Edital:

 

 

ANEXO I        Especificações do Objeto da Licitação

ANEXO II     Declaração do licitante de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;

ANEXO III     Modelo Referencial de Instrumento de Credenciamento;

ANEXO IV      Declaração da licitante que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho;

ANEXO V      Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

ANEXO VI    Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;

 

ANEXO VII    Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / CONTRATO DE EXPECTATIVA

 

9          Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Maués/Am.

 

 

Maués – Am, 13 de abril de 2013.

 

 

 

 

Jucely Lima Albuquerque.

Pregoeira

 

 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
GÊNERO ALIMENTICIO
ORD
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT
VLR UNIT
VLR TOTAL
01
Achocolatado em pó fardo c/24X500gr
Fardo
600
 R$    58,00
 R$    34.800,00
02
Açúcar refinado fardo c/30X01kl
Fardo
2.200
 R$    52,00
 R$  114.400,00
03
Alho “in natura”
Kg
300
 R$    13,00
 R$      3.900,00
04
Almondega em conserva  cx. c/20 unid de 550gr
Cx
550
 R$    68,00
 R$    37.400,00
05
Arroz polido (tipo 01) fardo c/30X01kl
Fardo
2.200
 R$    68,00
 R$  149.600,00
06
Batata portuguesa “in natura”
Kg
2.000
 R$      3,00
 R$      6.000,00
07
Biscoito doce Tipo "maisena" cx/20X360gr
Cx
600
 R$    45,00
 R$    27.000,00
08
Bolacha Tipo cream craker cx/20X400g
Cx
600
 R$    40,00
 R$    24.000,00
09
Carne com osso (médio teor de gordura) “in natura”
Kg
9.500
 R$      7,80
 R$    74.100,00
10
Carne moída “in natura”
Kg
5.000
 R$    10,50
 R$    52.500,00
11
Cebola “in natura”
Kg
800
 R$      2,00
 R$      1.600,00
12
Cenoura “in natura”
Kg
800
 R$      4,00
 R$      3.200,00
13
Charque
Kg
2.000
 R$    17,00
 R$    34.000,00
14
Colorau
Kg
300
 R$      4,00
 R$      1.200,00
15
Extrato de tomate  CX C/ 24lts X 340g
Cx
350
 R$    32,00
 R$    11.200,00
16
Feijão carioquinha (tipo 01) fardo c/30X01
fardo
450
 R$  150,00
 R$    67.500,00
17
Frango congelado (médio teor de gordura) “in natura”
Kg
12.000
 R$      6,00
 R$    72.000,00
18
Leite de côco cx/12X01lt
Cx
200
 R$    88,00
 R$      17.600,00
19
Leite em pó integral 400g fardo c/25 pctes
fardo
900
 R$  136,00
 R$  122.400,00
20
Macarrão – tipo espaguete 500g fardo c/25
fardo
400
 R$    27,00
 R$    10.800,00
21
Macarrão - tipo massa p/ sopa 500 g fardo c/ 25
fardo
400
 R$    36,00
 R$    14.400,00
22
Óleo de soja refinado 900 ml cx c/ 24
Cx
300
 R$    72,00
 R$    21.600,00
23
Sal ioda refinado fardo c/30kls
fardo
100
 R$    18,00
 R$      1.800,00
24
Salsicha tipo Viana
Cx
170
 R$    33,00
 R$      5.610,00
25
Sardinha em óleo comestível cx/50X135gr
Cx
170
 R$  115,00
 R$    19.550,00
26
Suco concentrado – acerola  cx/50X500ml
Cx
130
 R$    32,00
 R$      4.160,00
27
Suco concentrado – caju   cx/50X500ml
Cx
140
 R$    30,00
 R$      4.200,00
28
Suco concentrado – goiaba    cx/50X500ml
Cx
180
 R$    20,00
 R$      3.600,00
29
Tempero completo cx/24X250gr
Cx
100
 R$    40,00
 R$      4.000,00
30
Tomate “in natura”
Kg
450
 R$      6,00
 R$      2.700,00
31
Vinagre cx c/12  500 ml
Cx
150
 R$    13,20
 R$      1.980,00
PRAZO DE ENTREGA: CONFORME PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
FORMULÁRIO DE PROPOSTA
GÊNERO ALIMENTICIO
ORD
DESCRIÇÃO
UNID
QUANT
VLR UNIT
VLR TOTAL
01
Achocolatado em pó fardo c/24X500gr
Fardo
600
 R$         -  
 R$               -  
02
Açúcar refinado fardo c/30X01kl
Fardo
2.200
 R$         -  
 R$               -  
03
Alho “in natura”
Kg
300
 R$         -  
 R$               -  
04
Almondega em conserva  cx. c/20 unid de 550gr
Cx
550
 R$         -  
 R$               -  
05
Arroz polido (tipo 01) fardo c/30X01kl
Fardo
2.200
 R$         -  
 R$               -  
06
Batata portuguesa “in natura”
Kg
2.000
 R$         -  
 R$               -  
07
Biscoito doce Tipo "maisena" cx/20X360gr
Cx
600
 R$         -  
 R$               -  
08
Bolacha Tipo cream craker cx/20X400g
Cx
600
 R$         -  
 R$               -  
09
Carne com osso (médio teor de gordura) “in natura”
Kg
9.500
 R$         -  
 R$               -  
10
Carne moída “in natura”
Kg
5.000
 R$         -  
 R$               -  
11
Cebola “in natura”
Kg
800
 R$         -  
 R$               -  
12
Cenoura “in natura”
Kg
800
 R$         -  
 R$               -  
13
Charque
Kg
2.000
 R$         -  
 R$               -  
14
Colorau
Kg
300
 R$         -  
 R$               -  
15
Extrato de tomate  CX C/ 24lts X 340g
Cx
350
 R$         -  
 R$               -  
16
Feijão carioquinha (tipo 01) fardo c/30X01
fardo
450
 R$         -  
 R$               -  
17
Frango congelado (médio teor de gordura) “in natura”
Kg
12.000
 R$         -  
 R$               -  
18
Leite de côco cx/12X01lt
Cx
200
 R$         -  
 R$               -  
19
Leite em pó integral 400g fardo c/25 pctes
fardo
900
 R$         -  
 R$               -  
20
Macarrão – tipo espaguete 500g fardo c/25
fardo
400
 R$         -  
 R$               -  
21
Macarrão - tipo massa p/ sopa 500 g fardo c/ 25
fardo
400
 R$         -  
 R$               -  
22
Óleo de soja refinado 900 ml cx c/ 24
Cx
300
 R$         -  
 R$               -  
23
Sal ioda refinado fardo c/30kls
fardo
100
 R$         -  
 R$               -  
24
Salsicha tipo Viana
Cx
170
 R$         -  
 R$               -  
25
Sardinha em óleo comestível cx/50X135gr
Cx
170
 R$         -  
 R$               -  
26
Suco concentrado – acerola  cx/12X500ml
Cx
130
 R$         -  
 R$               -  
27
Suco concentrado – caju   cx/12X500ml
Cx
140
 R$         -  
 R$               -  
28
Suco concentrado – goiaba    cx/12X500ml
Cx
180
 R$         -  
 R$               -  
29
Tempero completo cx/24X250gr
Cx
100
 R$         -  
 R$               -  
30
Tomate “in natura”
Kg
450
 R$         -  
 R$               -  
31
Vinagre cx c/12
Cx
150
 R$         -  
 R$               -  

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO

AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

À

Prefeitura Municipal de Maués/Am.

 

 

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2013

 

Prezados Senhores:

 

Declaramos, sob as penas da Lei, conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos requisitos necessários para habilitação.

 

Maués – Am.,         de                    de   2013

 

 

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

 

 

 

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.


 

 

ANEXO III

 

 

MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO DE CREDENCIAMENTO

 

 

 

 

 

Pelo presente instrumento, a (nome da pessoa jurídica)..., CNPJ nº .............................., com sede na ....................................., através de seu representante legal infra-assinado, credencia o (a) Sr(a)............, portador da cédula de identidade RG nº............................., expedida pela ..........................., outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial SRP Nº 001/2013, em especial para formular lances verbais, para interpor recursos ou deles desistir.

 

 

Maués - Am,         de               de   2013.

 

 

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

 

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel  timbrado da empresa  proponente e assinada pelo (s)  seu(s)  representante (s) legal (is)  ou procurador devidamente habilitado.


 

ANEXO IV

 

 

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR  PERANTE O

MINISTÉRIO DO TRABALHO

 

 

 

Eu,  (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2013, da Prefeitura Municipal de Maués/Am, declaro, sob as penas da Lei que, nos termos do §6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.

 

Maués – Am.,         de               de   2013.

 

 

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

 

 

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.


 

ANEXO V

 

 

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

 

 

 

Eu,  (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL SRP nº 001/2013, da  Prefeitura Municipal de Maués, declaro, sob as penas da Lei que, em relação à empresa mencionada acima  inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

 

Maués - Am,         de               de   2013.

 

 

(assinatura)

(nome do representante legal da empresa proponente)

 

 

 

 

 

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.


 

ANEXO VI

 

 

DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

 

 

PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2013

Processo Administrativo: 0447/2013

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA MERENDA ESCOLAR.

 

Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas na legislação vigente e neste ato convocatório, que a empresa ___________(denominação da licitante), inscrita no CNPJ sob n._______ é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº02/2012,realizado pela Prefeitura Municipal de Maués.

Assinatura: ______________________________________________________

Nome do subscritor: _______________________________________________

RG. nº _____________________________

Local e data:_________________________

 

 

 

 

 

 

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo (s) seu(s) representante (s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII

 

MINUTA

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2013

REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2013

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇO/CONTRATO DE EXPECTATIVA

                        Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Maués, situada à Rua Quintino Bocaiúva, 248 - Centro, neste ato representada pelo Sr.____________________, brasileiro,____, portadora do RG _____________, CPF nº_____________, residente e domiciliada nesta cidade de Maués/Am e a EMPRESA _____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº __________________,estabelecida nesta cidade à _______________________, Bairro__________, CEP___________, neste ato representada pelo Sr. _______________________, brasileiro, _________, portador do RG ________________, CPF______________, residente e domiciliado na _________________, doravante denominada FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO tem por objetivo estabelecer as condições que disciplinarão o Fornecimento de Materiais de Consumo e Limpeza para Manutenção das Secretarias Municipais, pelo período de 10(dez) meses.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

2.1. Os preços dos Produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora e ATA da Sessão Pública do Pregão Presencial SRP nº 001/2013 – Processo nº ______/2013, para os itens disposto abaixo:

 

ITEM
QUANT.
UND
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
V. UNIT.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

A Prefeitura Municipal de Maués, que firma contrato com o Fornecedor vencedor, deverá solicitar os produtos, tudo nos termos do Edital da Licitação que faz parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, acompanhada da devida autorização do ordenador de despesa.

Após assinatura do Contrato, o fornecedor terá o prazo de 15(quinze) dias corridos para entregar os Produtos, conforme o item IX, 1 e 2. do Edital.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS.

4.1. Conforme Item V, 2  do Edital.

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 10(dez) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período.

5.2. O pagamento será efetuado de acordo com o Item XIII do Edital de Pregão Presencial nº 02/2012deste Registro de Preços.

 

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Compete à Comissão de Recebimento da Prefeitura Municipal de Maués e Técnicos da Secretaria Municipal de Educação:

6.1.1. Administrar a presente Ata, expedindo por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao beneficiário da Ata.

6.1.2. Cuidar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, assim como, a sua compatibilidade com as obrigações assumidas.

6.1.3. Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços.

6.1.4. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo beneficiário da Ata.

6.1.5. Ficam reservados o direito da autoridade para resolver todo e qualquer caso singular duvidoso ou omisso, não previsto neste Contrato, no Edital, nas especificações, ou nas normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com a aquisição em questão, podendo determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

6.1.6. A Fiscalização do Recebimento e praticar todos os atos próprios ao exercício desse mister, definidos no Edital e nas especificações dos Produtos para A Cantina Central de Merenda Escolar.

6.2. Compete ao Fornecedor:

6.2.1. Fornecer durante 09(nove) meses, a contar da data da publicação do extrato desta Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado, os Produtos relacionados na presente Ata na forma e condições fixadas no Edital e na proposta;

6.2.2. Entregar os Produtos no referido local, conforme Item IX, 1 e 2 do Edital;

6.2.3. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Educação, referente à forma de fornecimento dos Produtos e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta Ata;

6.2.4. Apresentar, durante todo o prazo de vigência desta Ata, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;

6.2.5. Havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;

6.2.6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de Maués ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O preço registrado poderá ser cancelado:

7.1.1. Pela Administração quando:

a) O FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório;

b) O FORNECEDOR não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;

c) Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do Registro de Preços;

d) Os preços registrados apresentarem-se superiores aos do mercado;

e) O FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

f) Por razão de interesse público, devidamente justificado pela administração.

7.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses prevista, assegurados o contraditório e amplo defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente desta Prefeitura Municipal de Maués.

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS

8.1. O FORNECEDOR sujeita-se às seguintes penalidades:

8.1.1. Advertência

8.1.2. Multas:

a) 10% sobre o valor dos itens solicitados: recusa do FORNECEDOR em assinar o contrato; e

b) 1% sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso na entrega dos produtos.

8.1.3. Demais sanções estabelecidas no Edital e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A presente ATA de Registro de Preços somente terá eficácia após publicado o respectivo extrato no diário Oficial do Estado.

9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições do Pregão Presencial SRP nº 001/2013 de Registro de Preços.

9.3. O total do atendimento das especificações dos Produtos cotados é de exclusiva responsabilidade do contratado. Se no momento da entrega os objetos não corresponderem às especificações (incluindo marca) constantes da proposta, os mesmos serão recusados e o Fornecedor sofrerá as penalidades cabíveis.

9.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Maués-Amazonas para dirimir as questões oriundas do presente instrumento.

 

Maués (Am), ___de _________________de 2013.

 

___________________________.

Jucely Lima Albuquerque.

Pregoeira

Equipe de Apoio:

_______________________________.

 

_______________________________.

 

_______________________________.

 

______________________________.

CONTRATADA

 

 

 

 

 

 

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