segunda-feira, 25 de junho de 2012

OS VENTOS FORTES DO RIO PARAUARI

*Por Aldemir Bentes de Maués, um apaixonado por Maués.

Temos acompanhado o episódio envolvendo o Partido Democrata de Maués e o seu filiado, deputado Sidney Leite.

Diante das comprovações documentais, temos o dever de informar a nossa população, os fatos verdadeiros que ocorreram nessa batalha política entre seus líderes.
O Diretório Regional do DEM, meses atrás, compôs uma Diretoria provisória e a incumbiu de realizar a Convenção Municipal para a escolha da Diretoria definitiva no município. Foi feito, segundo nos informam os membros da diretoria, tudo dentro do Estatuto do Partido. Escolhido o Diretório municipal, este convocou todos os filiados do partido, inclusive o deputado Sidney Leite, para a convenção municipal no pretérito dia 10 de junho de 2012. O edital de convocação foi amplamente divulgado nos murais das repartições públicas e nas rádios de Maués.
A convenção não aconteceu no dia 10, o deputado Sidney Leite, membro nato do partido, entrou com um pedido de liminar, suspendendo a convenção, alegando não ter sido comunicado sobre a convenção e solicitava a destituição da diretoria. A liminar foi cumprida e a convenção não aconteceu. A direção regional do DEM se antecipou ao pedido da liminar e destituiu novamente a diretoria cuja legalidade, era questionada pelo deputado. Desfeita a diretoria, a regional, empossou novamente, uma Comissão Provisória. A comissão convocou novamente todos os seus filiados, notificando pessoalmente o deputado Sidney Leite para que além de tomar conhecimento, pudesse ter o direito, caso fosse de seu interesse, de registrar uma chapa para concorrer a prefeitura de Maués pela legenda do DEM. Todos os trâmites exigidos pelo Estatuto do partido, foram novamente seguidos, inclusive, a audiência referente a liminar que suspendeu a primeira convocação da convenção, foi adiada pela justiça.

A data da nova Convenção foi marcada para o dia 24 de junho de 2012. Informam os membros da diretoria que desta vez, o deputado Sidney Leite não registrou nenhuma chapa para concorrer na convenção, mostrando seu desinteresse para disputar internamente, a indicação de seu nome para concorrer ao cargo de prefeito de Maués. Na véspera do dia da convenção, novamente, o deputado entrou com outro pedido de liminar suspendendo a convenção, usando os mesmos argumentos da liminar anterior, mas desta vez, a justiça negou o seu pedido. Negado a liminar, a convenção aconteceu no dia de ontem, domingo 24/06/2012.

FICHA SUJA.

Com o advento da lei conhecida como Ficha Limpa, o deputado Sidney Leite foi enquadrado e teve seu nome registrado no CADRREG do Tribunal de Contas da União - TCU. Quando prefeito de Maués, o deputado Sidney Leite firmou convênio para a construção de uma fábrica de redes, no entanto, essa fábrica nunca existiu, pois as máquinas compradas eram obsoletas, conforme constatada por técnicos do SENAI, a pedido dos fiscais do TCU que estiveram em Maués.
Diante dessa irregularidade, o deputado foi julgado e teve negado dois recursos impetrados por seus advogados. O TCU aplicou multa ao deputado e o condenou a devolver mais de R$ 200 mil aos cofres da União. Diante desse episódio, seu nome passou a constar no Cadastro de Gestores de Contas Julgadas Irregulares - CADRREG, deste então, estava enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, não poderia e nem poderá concorrer a cargos públicos por 08 anos.

Durante todo esse episódio envolvendo a batalha interna com seu partido, o DEM, o deputado Sidney Leite sabia que estava inelegível, mesmo assim, mantinha a esperança e afirmava para toda a população de Maués, através de rádios locais, que era candidato a prefeitura do município. Faltou responsabilidade, seriedade e respeito do deputado para com os seus seguidores, seus admiradores, seus amigos que acreditavam em suas palavras e afirmações.
Para tentar justificar o seu insucesso diante da população, ele tenta fazer crer que foi o seu partido quem o fez ficar de fora da disputa pela prefeitura de Maués, o que não condiz com a verdade dos fatos.
Cabe ao deputado, se justificar e relatar os verdadeiros motivos e disser que o seu impedimento, ocorreu por ter sido enquadrado na Lei da Ficha LIMPA, que impede gestores e ex-gestores com contas julgadas irregulares, de concorrerem a cargos públicos por 08 anos.

Portanto, aos amigos e correligionários do deputado, faltou de sua parte,  à verdade dos fatos, o que fazemos para que de fato, todos saibam da verdade VERDADEIRA.

“Os ventos de justiça do Rio Parauari estão soprando os ares de Maués”.

*Aldemir Bentes é filho de Maués, Mora em Maués, formado no Curso de Letras pela UEA de Maués, administra o Blog do Aldemir de Maués. Maués, segunda-feira, 25.06/2012 – 06:20h

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