sexta-feira, 2 de março de 2012

Prefeito de Manacapuru é cassado mais uma vez

Matéria do Jornal A Crítica
A juíza eleitoral de Manacapuru, Rosália Sarmento, considerou os argumentos da ação de autoria do Ministério Público Eleitoral e decidiu pelo imediato afastamento de Edson Bessa (PMDB) do cargo


Manaus, 02 de Março de 2012
ANA CAROLINA BARBOSA
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A partir desta sexta-feira, Edson Bessa (PMDB) não é mais o prefeito de Manacapuru (a 84 quilômetros de Manaus). A cassação ocorreu a partir de uma decisão da juíza eleitoral do município (6ª Zona Eleitoral), Rosália Guimarães Sarmento, sob a alegação de irregularidades na captação de recursos e gastos na campanha de 2008.

Agora, quem assume o cargo é o presidente da Câmara Municipal da localidade, Anderson José Rasori (PRP), o Paraná, até que haja uma eleição indireta realizada pelo legislativo municipal a qual definirá o novo chefe do executivo que ficará no cargo até outubro, quando ocorrem as eleições municipais. A substituição e a eleição indireta são previstas na legislação vigente em casos onde há vacância no último biênio de mandato.

O processo que levou a perda de mandato do então prefeito de Manacapuru é de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) e, segundo a juíza Rosália Sarmento, a decisão deve ser cumprida de imediato. “Cabe recurso da decisão (no Tribunal Regional Eleitoral), mas o cumprimento é imediato e, se ele (Bessa) conseguir uma liminar em instância superior, ele retorna ao cargo, porém, terá que ingressar com o pedido afastado dele”, explicou.

Em outro processo, Bessa foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) no início de 2010 e voltou ao cargo, em janeiro último, amparado por liminar (decisão provisória) do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandovisk.

Irregularidades
Para sustentar a representação, o MPE listou irregularidades apontadas nas prestações de contas de campanha de Edson Bessa. Algumas delas são: ausência de contratos de prestação de serviços; ausência de detalhamento dos valores gastos com palco, sonorização e iluminação dos comícios; inexistência de informações detalhadas dos gastos relativos à manutenção do Comitê Eleitoral, como gastos com luz, telefone e água; incongruências nos recibos de doação para a campanha que dificultaram ou inviabilizaram a contabilização e fiscalização das contas da campanha; e não emissão de recibos das doações feitas em nome próprio, nos valores de R$ 25 mil e R$ 5 mil, ambas na data de 04 de setembro de 2008.

Também foram consideradas outras alegações, tais como a inexistência de documentos que comprovem duas retiradas nos valores de R$ 5 mil R$ 24 mil da conta bancária da campanha, em desacordo com a determinação legal de que a movimentação bancária de qualquer natureza deve ser feita por meio de cheque nominal ou transferência bancária e arrecadação de recursos após a data da eleição sem a imprescindível documentação (notas fiscais, recibos, etc.) detalhando a origem, a data, a espécie e os valores relativos aos gastos.

Na decisão da juíza, ela julga procedentes os pedidos formulados na petição inicial do MPE e declarar nulo o diploma expedido em favor de Edson Bessa, cancelando, inclusive, os votos obtidos por ele no pleito de 2008 e decreta a perda de mandato eletivo “com o seu imediato afastamento do cargo, se necessário mediante reforço policial, desde já”. A equipe de acritica.com tentou contato com o ex-prefeito, mas não obteve sucesso.


Prefeito de Manacapuru, Edson Bessa (Ney Mendes)

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