sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PRE/AM AGUARDA JULGAMENTO DE RECURSO CONTRA CANDIDATURA DE SIDNEY LEITE

Extraído do site do Ministério Público Estadual -
http://www.facebook.com/l.php?u=http%3A%2F%2Fwww.pram.mpf.gov.br%2Fnews%2Fpre-am-aguarda-julgamento-de-recurso-contra-candidatura-de-sidney-leite%2F%3Fsearchterm%3Dmau%C3%A9s&h=hAQHM-ZlHé do ministério publico do amzonas

Deputado Sidney Leite


PRE/AM aguarda julgamento de recurso contra candidatura de Sidney Leite
1.10.2010 - Ex-prefeito de Maués foi condenado a multa de R$ 5.320,50 pela Justiça Eleitoral em 2009 e não fez o pagamento até o pedido de registro de candidatura

A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) entrou com recurso especial contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) que autorizou a candidatura do ex-prefeito de Maués (a 267 quilômetros a Leste de Manaus) Sidney Leite a deputado estadual, por irregularidade na quitação eleitoral.

Sidney Leite foi multado pelo TRE/AM em R$ 5.320,50, por ter utilizado recursos públicos da administração pública do município de Tefé (a 523 quilômetros a oeste da capital) para construção de palanque político nas eleições de 2006.A decisão do Tribunal que condenou o ex-prefeito ao pagamento de multa transitou em julgado no dia 12 de agosto de 2009, não tendo Sidney Leite recolhido o valor da multa no prazo legal, levando à inscrição do débito junto à Dívida Ativa da União.

O TRE/AM entendeu que, como a pendência não constava do sistema da Justiça Eleitoral na ocasião do pedido de registro de candidatura de Sidney Leite, ele não estaria inelegível.

Para a PRE/AM, a inscrição da multa no livro próprio do TRE/AM, sem o devido pagamento até a data do pedido de registro de candidatura, é suficiente para caracterizar a inelegibilidade.

O recurso especial está no TRE/AM, onde aguarda encaminhamento para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).



Nº do processo para consulta na Justiça Eleitoral: 1823-43.2010.6.04.0000 - Classe 38

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