quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

CIGÁS

Por Marcelo Ramos

Inicio esse artigo sobre a CIGÁS, esclarecendo duas coisas que julgo fundamentais para o bom julgamento da proposta apresenta pelo Governo do Estado através do Projeto de Lei n. 370/211.
A primeira, é dizer que não enfrento esse debate com o viés ideológico de quem, por princípio, nega qualquer proposta de privatização. Portanto, estou aberto ao debate.
A segunda, é a necessidade de deixar claro que a proposta não é de privatização. Privatizada a CIGÁS já está, desde que, em 1995, o ex-governador Amazonino, com autorização da Assembleia Legislativa, vendeu 83% das ações para o Sr. Carlos Suarez, empresário baiano.
Portanto, o Governo tem hoje 17% do total de ações e 51% das ações com direito a voto. É isso que quer vender agora, entregando completamente o controle da empresa para a iniciativa privada, sob o argumento de que a presença do Poder Público retira a agilidade necessária para a viabilidade econômica da empresa.
Acontece que o capital privado, está presente desde 1995, com 83% das ações e, passados mais de 15 anos, não fez os investimentos necessários para garantir gás para os consumidores domésticos e industriais.
Ademais, está contido na proposta a mudança do termo inicial da concessão de 30 anos (art. 6º., Lei n. 2325/1995) do dia 08.08.1995 para o dia 01.02.2010 (Parágrafo 1º., art. 1º., PL 370/2011). Assim, o sócio privado que teve 15 pra fazer os investimentos e não fez, terá esse período apagado do prazo de concessão e a concessão que poderia chegar a 60 anos (30, renováveis por mais 30), poderá chegar a 75 anos, prazo absurdo e despropositado.
De lembrar, que o mesmo governo que propõe a venda das ações da Companhia de Gás incluiu no Plano Plurianual - PPA uma previsão de investimento de R$ 40 milhões na construção de rede de distribuição de gás. Portanto, à primeira vista, a privatização contraria o planejamento do Governo do Estado.
Quanto ao valor arrecadado com as vendas, especulações falam em R$ 250 milhões. Considerando que os 83% de ações foram vendidas em 1995 por R$ 1,5 milhão, ou não é verdade que será possível arrecadar R$ 250 milhões com a venda de 17% ou tem que prender quem vendeu 83% por R$ 1,5 milhão.
Por fim, em relação ao disposto no artigo 4o. do Projeto de Lei n. 370/2011 que reveste o resultado financeiro da venda para a construção da Cidade Universitária, apresentarei emenda para que fique claro que se trata da Cidade Universitária da Universidade do Estado do Amazonas e que os valores sejam depositados em conta específica geridas pela própria UEA.
Por tudo isso, penso que a decisão em relação à venda das ações do Governo na CIGÁS deve ser precedida de uma Audiência Pública que esclareça os questionamentos aqui apresentados e, acima de tudo, ouça a sociedade e os setores produtivos do Estado, considerando o valor estratégico do gás no desenvolvimento do nosso Estado.

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