quarta-feira, 14 de setembro de 2011

TCU NEGA RECURSO DE SIDNEY LEITE

Se a lei da Ficha limpa for aplicada nas eleições de 2012, o deputado Sidney Leite ficará de fora do processo eleitoral, caso venha a ser candidato a prefeitura de Maués em 2012.

Em sessão realizada no dia 06/09/2011, os Ministros do TCU Raimundo Carneiro (presidente), Augusto Nardes (relator) e os substitutos André Luis de Carvalho e Weder de Oliveira, negaram o recurso de reconsideração impetrado pelo deputado Sidney Leite, mantendo a deliberação recorrida.
O recurso foi impetrado pelo Deputado, contra a decisão anterior do TCU que aplicou-lhe multa no valor de R$ 100 mil reais, proveniente de multa pela não implantação de uma fábrica de redes no município de Maués quando este era prefeito do município.
O TCU, após receber denúncias de que nunca existiu a tal fábrica em Maués, efetuou fiscalização que comprovou a denúncia, multando o ex-prefeito e hoje deputado Sidney Leite em 100 mil reais.
Leite que representa um grupo político em Maués, poderá ficar inelegível e estará fora do processo sucessório para a corrida a prefeitura de Maués em 2012, caso a Lei da Ficha Limpa seja aplicada na próxima eleição, pois ela prevê que todo cidadão que for julgado e condenado por um tribunal ou colegiado, não poderá concorrer a cargos públicos.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nº. 177 desta quarta-feira, 14/09/2011 que divulgou o Acórdão de Nº. 7472/2011 – TCU 2ª Câmara.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa matéria.Comentários alheios ao assunto ou que agridam a integridade moral das pessoas, palavrões, desacatos, insinuações, serão descartados.

SIGA ESTE BLOG