sábado, 1 de outubro de 2011

Maior Ladrão do Brasil: STF aceita denúncia de lavagem de dinheiro contra Paulo Maluf

Matéria do Vazos do Purus
O deputado salaflário e outras dez pessoas, entre elas parentes dele, são agora réus no Supremo Tribunal Federal pelo crime de lavagem de dinheiro.
Brasília, 30 de setembro de 2011

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou denúncia contra o deputado Paulo Maluf (PP-SP). Ele vai responder a processo. O Ministério Público rastreou um desvio bilionário. Segundo os ministros do Supremo, há indícios de lavagem, um prejuízo aos cofres públicos de quase US$ 1 bilhão. A ação estava no STF desde 2007. Paulo Maluf e outras dez pessoas, entre elas parentes dele, são agora réus no Supremo Tribunal Federal pelo crime de lavagem de dinheiro. Foram sete votos a um. O Supremo Tribunal Federal aceitou denúncia contra Paulo Maluf por lavagem de dinheiro. Ele agora é réu. Junto com a família, é acusado de desviar quase US$ 1 bilhão da prefeitura de São Paulo para o exterior. 
Esses recursos teriam sido investidos depois em uma empresa do deputado. “Esse valor é superior ao PIB anual de alguns países, como por exemplo, Guiné-Bissau, Gâmbia e Vanato”, comparou o relator Ricardo Lewandowski. A Procuradoria-Geral da República diz que uma das fontes da lavagem de dinheiro eram obras superfaturadas, como a construção de uma avenida na Zona Sul de São Paulo. O custo total chegou a quase R$ 800 milhões Em nota, Paulo Maluf disse que, diante da decisão do Supremo, vai apresentar defesa e provar que é inocente. Durante a sessão, o advogado de Paulo Maluf, José Roberto Leal de Carvalho, argumentou que o suposto crime teria acontecido antes da criação da lei que trata de lavagem de dinheiro e que ele não poderia ser processado por isso. “Todos os fatos que são atribuídos a Paulo Maluf são anteriores à lei de lavagem de dinheiro. Os atos praticados antes da referida data não  serão considerados crimes”, afirmou o advogado José Roberto Leal de Carvalho. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, apresentou um argumento bem diferente. “Os acusados foram denunciados por fatos que ocorreram entre os anos de 1993 a 2002. Todos sabemos que a lavagem de dinheiro é definida como crime permanente, cuja consumação prolonga-se no tempo enquanto os bens, valores e direitos estiverem dissimulados e ocultos”, apontou o procurador-geral da República. Paulo Maluf e a mulher dele, Sylvia, foram excluídos da acusação de formação de quadrilha por terem mais de 70 anos de idade. Os outros acusados também vão responder pelo crime de formação de quadrilha.

fonte: Agência de notícias

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