sábado, 1 de outubro de 2011

CORRUPÇÃO = CRIME HEDIONDO

De autoria do senador Pedro Taques, o Projeto de Lei do Senado 204/2011 insere o inciso VIII no art. 1º da Lei nº 8.072/90 (Lei dos crimes hediondos) para estabelecer como crimes hediondos a concussão, a corrupção passiva e a corrupção ativa. A proposta também altera o Código Penal (arts. 316, 317 e 333) para aumentar as penas mínimas previstas para os referidos crimes, passando a ser de 4 anos de reclusão.

No projeto, Taques justifica que a nossa legislação infraconstitucional e, em especial o Código Penal, tem dado respostas duras e diretas aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio individual. Por outro lado, o pedetista avalia que a legislação tem deixado de proteger plenamente os interesses difusos dos cidadãos e atenuado as penalidades aos delitos contra o patrimônio público.
"Não há nada mais sujo que a corrupção. A corrupção tem ocasionado falta de verba para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia. A corrupção mata. O apoio da população é fundamental para que o PLS 204/2011 seja aprovado”, avalia Taques.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e aguarda designação de relator.

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