quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Testemunha do caso Sidney Leite será ouvida dia 15‏

Matéria do Blog do Holanda
http://www.portaldoholanda.com/noticia/55456-testemunha-do-caso-sidney-leite-sera-ouvida-dia-15

10 de Agosto de 2011
Testemunha do caso Sidney Leite será ouvida dia 15
A juíza Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo, da 37ª Zona Eleitoral, designou para a próxima segunda-feira, dia 15, o depoimento de Mauro Celi Martins, que será ouvido no Recurso Contra a Expedição de Diploma, que tramita no Tribunal Superior Eleitoral, contra o deputado Sidney Leite(DEM)

A magistrada cumpre determinação da relatora do recurso interposto Ministério Público Eleitoral, ministra Cármen Lúcia.

DESPACHO CARTA DE ORDEM Nº 13-82.2011.6.04.0037
Ordenante: TRE/AM
Ordenado: Juízo da 37ª ZE
Ref. Rced nº 2-67.2011.6.04.0000 (Protocolo TSE nº 3.890/2011)
Procedência: Manaus/AM
Recorrente: Ministério Público Eleitoral
Recorrido: Sidney Ricardo de Oliveira Leite
Adv. Yuri Dantas Barroso OAB/AM 4237 e outros
Recorrida: Coligação Democracia e Trabalho (DEM/PTB/PRP)
Adv. Luis Felipe Avelino Medina OAB/AM 6100 e outros

DESPACHO

R.H.

Trata-se de Carta de Ordem oriunda do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas que ordena a este Juízo a oitiva de testemunhas cujos endereços estão localizados na circunscrição desta 37ª Zona Eleitoral.

Às fls. 73, foi designada a audiência de inquirição de testemunhas para o dia 21/07/2011, às 10:00 horas.

Expedidos os mandados de intimação, foi intimada a testemunha Mauro Celi Martins. Não foi intimado o Sr. Simildon Antônio Cavalcante da Rocha, conforme certidão lançada às fls. 79, verso, devido a não localização do endereço informado.

Às fls. 81/82, o recorrido solicita novo prazo para apresentação do endereço correto da testemunha não intimada e nova data para audiência de oitiva das testemunhas citadas. Deferido tal pedido, a nova data foi aprazada para o dia 15/08/2011, às 10:00 horas.

Ocorre, que o endereço informado da testemunha Simildon Antônio Cavalcante da Rocha está localizado no município de Maués/AM.
Isto posto, Indefiro o pedido relativo à testemunha Simildon Antônio Cavalcante da Rocha, por ser o competente para decidir, o Tribunal Ordenante.

Com relação a primeira testemunha, Sr. Mauro Celi Martins, mantenho a sua oitiva para a data aprazada, qual seja, 15/08/2011, às 10:00 horas, devendo a mesma ser apresentada pela parte que a arrolou, conforme previsão do art. 22, inciso V, da Lei 64/90. Cumpra-se.

Manaus/AM, 09 de agosto de 2011.
MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO
Juíza da 37ª Zona Eleitoral

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa matéria.Comentários alheios ao assunto ou que agridam a integridade moral das pessoas, palavrões, desacatos, insinuações, serão descartados.

SIGA ESTE BLOG