sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PREFEITURA DE MAUÉS SEM PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Matéria de responsabilidade de Alfredo Almeida

A Lei 131 de Maio de 2009, mais conhecida como Lei da Transparência, determinou que todos os municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes seriam obrigados até o dia 27 de julho de 2011 a implantar o portal da transparência, com o objetivo de informar a sociedade sobre a execução orçamentária e financeira e permitir que qualquer cidadão possa acompanhar, em tempo real, a movimentação de receitas e despesas da prefeitura, assim como o andamento de obras públicas municipais.
A penalidade para o descumprimento da Lei é o impedimento de receber recursos de transferências voluntárias e incentivos fiscais ou creditícios e o gestor, ainda, poderá perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos por até cinco anos.
Para você entender: transferências voluntarias são recursos repassados pelo Governo Federal em decorrência de celebração de contratos, acordos, ajustes e convênios para a realização de obras ou serviços de interesse comum dos entes governamentais.
A Prefeitura de Maués não está cumprindo a determinação legal. Para verificar basta acessar http://www.maues.am.gov.br/index.php. Não há nenhum dado da Receita e Despesa disponível, apenas matérias de divulgação do atual prefeito.
Aproveitando o assunto disponibilizamos o acumulado de repasses feitos pelos governos Federal e Estadual em 2011 nas tabelas a seguir.

REPASSES FEDERAIS ATÉ JULHO DE 2011


REPASSES DO GOVERNO DO AMAZONAS ATÉ JULHO 2011
No montante a Prefeitura de Maués recebeu até julho R$ 31.473.270,59 (trinta e um milhões, quatrocentos e setenta e três mil, duzentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), sendo que a maior participação é o Governo Federal com R$ 22.133.980,51 (vinte e dois milhões, cento e trinta e três mil, novecentos e oitenta reais e cinquenta e um centavos). Em termos de repasses tributários o ICMS é o maior com R$ 8.955.043,27 (oito milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, quarenta e três reais e vinte sete centavos).
Esses valores são de transferências obrigatórias, determinadas por lei e pela Constituição do Brasil. Para obter maiores informações acesse:
CONVÊNIOS
http://am.transparencia.gov.br/Mau%C3%A9s/receitas/convenios?pagina=1#paginacao
REPASSES FEDERAIS
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais.asp
REPASSES DO GOVERNO DO AMAZONAS
http://sistemas.sefaz.am.gov.br/srt/publico.do

Alfredo Almeida – Presidente do PMDB de Maués, foi Secretário Extraordinário do Estado do Amazonas no período de 2004 a 2006, Deputado Estadual no Amazonas na legislatura 1998 a 2002, vereador em duas legislaturas (1988 a 1992/1993 a 1996) e Presidente da Câmara de Vereadores de Maués no período de 1995 a 1996.

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