sábado, 20 de novembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Instaura Inquérito Civil Público contra a Prefeitura de Maués

Notícia extraída do Portal do Ministério Público Federal através do link:http://www.pram.mpf.gov.br/institucional/acoes-do-mpf/portarias/patrimonio-publico/Portaria274Of.pdf/view - Seguindo este link, o leitor/contribuinte terá acesso aos VÁRIOS Inquéritos já aberto pelo Ministério Público Federal contra possíveis irregularidades e irregularidades, detectadas pela CGU quando de sua fiscalização no Município de Maués, a maioria, no ano de 2008.Paulatinamente, iremos publicando todas as denúncias contra a administração pública municipal de Maués para que a população tome conhecimento da real situação do poder público municipal oportunizando ao povo de Maués saber que a realidade é outra, diferente das decantadas e propagadas na mídia. Vale ressaltar que as ações dos órgãos públicos de fiscalização são lentas e obedecem a tramitação legal imposta por lei. Por exemplo, em 2008, o CGU efetuou vistoria em Maués. Das irregularidades detectadas e das possíveis, foi gerado um relatório geral (poderá ser acessado no portal da transparência). Desse relatório, a CGU particularizou esse relatório, encaminhando as denúncias aos diversos Ministérios, cujos convênios foram celebrados com o município de Maués. Há irregularidades na maioria dos convênios que vão de super faturamento, pagamento adiantado, diferença entre planilhas de custo e conclusão da obra.

IRREGULARIDADES DETECTADAS PELA CGU NA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E LIVROS DIDÁTICOS (Nacional) no município de Maués.

Mi n i s t é r i o P ú b l i c o F e d e r a l
Procuradoria da República no Amazonas
PORTARIA N. 026/2010/4ºOFCIVEL/PR/AM

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos
Procuradores da República signatários, com fundamento nas disposições
constitucionais e legais,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos
interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da
Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público
promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses
difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente
previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da Lei
Complementar nº 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
requisitando informações e documentos para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II,
LC 75/93);
Considerando as irregularidades detectadas no Relatório de
Fiscalização 01243 da Controladoria-Geral da União quanto à distribuição de materiais
e livros didáticos para o ensino fundamental (nacional), no Município de Maués/AM;

RESOLVEM:

instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para, sob a presidência
do Procurador para o qual for distribuído, apurar possíveis irregularidades detectadas
no Relatório de Fiscalização 01243 da Controladoria-Geral da União quanto à
distribuição de materiais e livros didáticos para o ensino fundamental (nacional), no
Município de Maués/AM
Para isso, DETERMINA-SE:
I – seja esta autuada, publicada nos termos do art. 39 da
Resolução n. 002/2009/PR/AM, distribuída entre o 3º e 4º Ofício Cíveis segundo
critério da Resolução nº 01/2006 desta PR/AM, e comunicada a instauração à douta
5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
II - Oficie-se ao FNDE para informar as providências adotadas
para sanar as irregularidades constatadas pela CGU no Relatório de Fiscalização
01243, no que toca a ação 4046 – Distribuição De Materiais e Livros Didáticos para o
Ensino Fundamental – Nacional.
Após, conclusos ao Procurador oficiante.
Manaus, 12 de julho de 2010.
ATHAYDE RIBEIRO COSTA THALES MESSIAS PIRES CARDOSO
Procurador da República Procurador da República

Um comentário:

  1. Bom Aldemir! Parece que o Estado de Direito Brasileiro resolveu dizer para que existem! Em se tratando de Maués, não é de assustar que não venha dar em nada, não é mesmo. A Lei existe para todo o território da nação brasileira, mas parece que no caso espécifico da nossa querida cidade, os desmandos prevalecem, FAZEM E COM ÊLES NÃO ACONTECE NADA, não há qualquer interferência dos Poderes constituídos (Legislativo e Judiciário). Todavia, a esperança é a última que morre! Pena que o atual Prefeito Belexo terá que pagar sozinho a conta por ter sido omisso (ou melhor ter assumido) o pacto de não abrir a boca para as falcatruas e desmoandos cometidos pelo prefeito que o antecedeu. É o Preço que terá que pagar, se for realmente condenado a pagar, coisa que pessoalmente não acredito que vá ocorrer...
    A verdade é que verdadeiramente quem já pagou preço por tudo isso, é o Povo de Maués, que ficou sem infraestrutura adequada para o esgotamento, sem destinação adequada dos lixos e resíduos sólidos; sem escolas integral para as crianças, sem creches gratuítas paras as mães carentes; sem hospital com aparelhos modernos há mais de 20 anos, por isso quantas vidas foram ceifadas??? Sem investimentos em industrias ou agroindústrias, sem crescimento econômico que sustentem a oferta de mão de obra laborativa que são colocadas a cada ano no mercado de trabalho em maués, e aí por diante...
    Vamos esperar pra ver...

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