quinta-feira, 18 de novembro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - Instaura Inquérito Civil Público contra a Prefeitura de Maués

Tendo como base, o Relatório de Fiscalização nº. 01490 da Controladoria-Geral da União - CGU efetuado em 2008 no município de Maués, o Ministério Público Federal, através dos Procuradores THALES MESSIAS PIRES CARDOSO e ATHAYDE RIBEIRO COSTA, instaurou Inquérito Civil Público para apurar as possíveis irregularidades apontadas pelo relatório da CGU na execução do Programa Farmácia Básica no município de Maués.
Abaixo, cópia do documento de abertura de inquérito sobre a matéria.

Mi n i s t é r i o P ú b l i c o F e d e r a l
Procuradoria da República no Amazonas
PORTARIA N. 051/2010/3OFCIV/PR/AM

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio dos
Procuradores da República signatários, com fundamento nas disposições
constitucionais e legais,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos
interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III, da
Constituição da República Federativa do Brasil e art. 1º, IV, da Lei nº. 7.347/1985);
Considerando que é função institucional do Ministério Público
promover o inquérito civil público e a ação civil pública para a defesa de interesses
difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente
previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b”, da Lei
Complementar nº 75, de 20.5.93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público
expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência,
requisitando informações e documentos para instruí-los, (art. 129, VI, CF; art. 8º, II,
LC 75/93);
Considerando as irregularidades detectadas no Relatório de
Fiscalização 01490 da Controladoria-Geral da União quanto à execução do Programa
Farmácia Básica do Ministério da Saúde no Município de Maués/AM, no ano de 2008;
RESOLVEM:
instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para, sob a presidência
do Procurador para o qual for distribuído, apurar possíveisirregularidades detectadas
no Relatório de Fiscalização 01490 da Controladoria-Geral da União quanto à
execução do Programa Farmácia Básica do Ministério da Saúde no Município de
Maués/AM, no ano de 2008 .
Para isso, DETERMINA-SE:
I – seja esta autuada, publicada nos termos do art. 39 da
Resolução n. 002/2009/PR/AM, distribuída entre o 3º e 4º Ofício Cíveis segundo
critério da Resolução nº 01/2006 desta PR/AM, e comunicada a instauração à douta
5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal;
II – oficie-se à Prefeitura de Maués para que preste informações
quanto ao controle e armazenagem dos medicamentos na Central de Medicamentos
da Secretaria de Saúde do Município, informando ainda quanto à prestação de contas
dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Saúde para fins de execução do
Programa Farmácia Básica nos últimos 3 anos;
III- Oficie-se à Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Saúde,
para que informe acerca da prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo
Nacional de Saúde pelo Município de Maués/AM para fins de execução do Programa
Farmácia Básica nos últimos 3 anos; com a documentação referente à prestação de
contas, ainda que não concluída a análise.
Após, conclusos ao Procurador oficiante.
Manaus, 30 de junho de 2010.
THALES MESSIAS PIRES CARDOSO ATHAYDE RIBEIRO COSTA
Procurador da República Procurador da República

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