terça-feira, 1 de junho de 2010

MAUÉS: A escuridão domina as Ruas



















As fotos foram feitas agora a noite, e mostram a Rua dos Cuiabanos esquina com a Estrada Maués Miri, próximo a Escola Batista Emanuel - Há ruas que estão em piores condições.

A partir da Constituição de 1988, a União concedeu aos municípios, a concessão da cobrança da TIP - Tarifa de Iluminação Pública. Com isso, os municípios puderam cobrar de seus munícipes, esse serviço, mas em contrapartida, o município ficou responsável pela execução do mesmo, isto é, ficou responsável pela manutenção de todos os logradouros públicos da cidade, cujos serviços compreendem a colocação, retirada e substituição de luminárias, mantendo sempre iluminada as vias públicas.

Como a manutenção desse serviço não poderia ser totalmente custeada pelos municípios, pois se tornaria inviável para muitos, a Constituição previu a sua adequação e viabilidade, dando autonomia aos municípios de criarem suas leis e cobrarem de seus cidadãos os serviços de iluminação pública.
Em Maués, o executivo municipal criou uma lei absurda, pois cobrava o valor da TIP sobre o consumo, num percentual escalonado que ia de 30 a 50% o que penalizava os grandes consumidores. Essa lei foi criada pelo executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Maués e alguns vereadores daquela legislatura ainda hoje exercem o mandato de vereador. Naquela ocasião, somente o então vereador Heraldo Santos votou contra, mas como se sabe, uma só andorinha não faz verão.
Felizmente, o Tribunal de Justiça do Amazonas cassou a lei, pois a considerou inconstitucional. O município passou dois anos sem arrecadar a tarifa de iluminação.
No final do ano de 2007, o mesmo executivo, mandou para a Câmara e esta aprovou, a atual lei que normalizou a cobrança. Os vereadores eram os mesmos na época, com exceção dos que não se reelegeram, os eleitos a partir de 2008 e do Heraldo Santos que foi ludibriado pelos seus pares e não participou da sessão que aprovou a citada lei. A lei foi aprovada por unanimidade e passou a ser aplicada a partir de 2009.

Como o valor da taxa está agregada a tarifa determinada pela ANEEL, no início, o valor da taxa era de R$ 11,00. Com a baixa da tarifa, hoje se cobra de cada cidadão do município de Maués o valor de exatos R$9,56 para os consumidores acima de 31 Kwh. Para que a cobrança fosse efetivada, o município teria que celebrar contrato com a empresa concessionária de energia de sua jurisdição, o que aconteceu em 2009. Através do contrato firmado entre o município e a concessionária, esta arrecada os valores dos consumidores, via fatura de energia mensal de consumo de energia elétrica, subtrai os custos apurados e a diferença, saldo positivo ou negativo, repassa para as contas da prefeitura municipal.

Desta forma, a responsabilidade da iluminação, troca de lâmpadas, substituição e manutenção da iluminação do município de Maués compete a Prefeitura do Município, não é responsabilidade da concessionária de energia, cuja atuação nesse contexto, é arrecadar de seus clientes cadastrados, os valores aprovados através da lei criada pelo executivo e aprovada pela Câmara Municipal de Maués.

Ocorre que o serviço está sendo cobrado todos os meses e de todos os consumidores cadastrados no município, mas o município através da Prefeitura de Maués, via Secretaria de "Obras", não está executando os serviços de sua inteira responsabilidade. Com isso, por falta de responsabilidade e de ação, pois as ações concretas são as propagandas enganosas, a cidade de Maués está se transformando num imenso caldeirão de escuridão. Nos bairros, muitas ruas estão totalmente às escuras e são exatamente nestes bairros mais carentes de nossa cidade que estão os eleitores que elegeram a atual administração.

Com a palavra a ideologia do rádio, via Secretaria de "Obras" e os Senhores representantes do Povo, notadamente aquele vereador que propôs o absurdo da eliminação da cobrança da iluminação pública. Se nada for feito, logo Maués será conhecida como: Maués, Terra da Escuridão.

Escrito hoje, 01 de junho de 2010 - terça - das 22:00 às 22:25 h.

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